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Joias no Imposto de Renda: sou obrigado a declarar?

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15). Veja se há necessidade de incluir joias no documento.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
No lado esquerdo, celular que exibe tela com logo da Receita Federal e Imposto de Renda. No lado direito, lupa dá enfoque em um anel com uma pedra azul

Entre esta quarta-feira (15) e o dia 31 de maio, milhares de contribuintes poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Diversos itens precisam ser declarados, até mesmo aqueles que muitos acreditam não serem exigidos, como joias.

As joias entram na declaração do IR 2023 quando o valor da compra for igual ou maior que R$ 5 mil, mesmo que a soma total não seja superior a R$ 300 mil. Isso foi o que explicou Dalton Dallazem, advogado tributarista especializado em IRPF, ao UOL.

Caso a joia com valor de aquisição maior que R$ 5 mil tenha sido ganha como parte de uma herança, também é necessário declarar. Neste caso, a compra do item deve ser incluída, mas somente quando o inventário já estiver finalizado.

Passo a passo para declarar joias no Imposto de Renda

  • Acesse o site para declaração do IR;
  • Selecione a opção “Bens Móveis”;
  • Em seguida, escolha a seção “Bens e Direitos”;
  • Insira o código relacionado à peça;
  • Descreva o tipo de bem, data de aquisição e forma de pagamento.

Vale lembrar que, caso a pessoa tenha adquirido uma peça com valor igual ou superior a R$ 5 mil neste ano, só será necessário declarar o bem a partir de 2024. É ainda importante reforçar que, segundo o advogado, a joia pode ser retirada da declaração se for:

  • dada em pagamento;
  • comercializada;
  • doada;
  • herdada;
  • extraviada;
  • furtada;
  • permutada;
  • roubada.

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Quem deve entregar a declaração do IR 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano;
  • Obteve ganho de capital na venda de direitos ou bens;
  • Realizou a venda de ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos;
  • Operou na Bolsa de mercado capitais com soma maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Obteve prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
  • Possui bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Veio morar no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31/12.

Imagem: LanKS e Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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