Entre esta quarta-feira (15) e o dia 31 de maio, milhares de contribuintes poderão entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Diversos itens precisam ser declarados, até mesmo aqueles que muitos acreditam não serem exigidos, como joias.
Joias no Imposto de Renda: sou obrigado a declarar?
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15). Veja se há necessidade de incluir joias no documento.
As joias entram na declaração do IR 2023 quando o valor da compra for igual ou maior que R$ 5 mil, mesmo que a soma total não seja superior a R$ 300 mil. Isso foi o que explicou Dalton Dallazem, advogado tributarista especializado em IRPF, ao UOL.
Caso a joia com valor de aquisição maior que R$ 5 mil tenha sido ganha como parte de uma herança, também é necessário declarar. Neste caso, a compra do item deve ser incluída, mas somente quando o inventário já estiver finalizado.
Passo a passo para declarar joias no Imposto de Renda
- Acesse o site para declaração do IR;
- Selecione a opção “Bens Móveis”;
- Em seguida, escolha a seção “Bens e Direitos”;
- Insira o código relacionado à peça;
- Descreva o tipo de bem, data de aquisição e forma de pagamento.
Vale lembrar que, caso a pessoa tenha adquirido uma peça com valor igual ou superior a R$ 5 mil neste ano, só será necessário declarar o bem a partir de 2024. É ainda importante reforçar que, segundo o advogado, a joia pode ser retirada da declaração se for:
- dada em pagamento;
- comercializada;
- doada;
- herdada;
- extraviada;
- furtada;
- permutada;
- roubada.
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Quem deve entregar a declaração do IR 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano;
- Obteve ganho de capital na venda de direitos ou bens;
- Realizou a venda de ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos;
- Operou na Bolsa de mercado capitais com soma maior que R$ 40 mil;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Obteve prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
- Possui bens com valor maior que R$ 300 mil;
- Veio morar no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31/12.
Imagem: LanKS e Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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