Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Funcionário trabalhou 4 minutos a mais e foi demitido: quando a justa causa é válida?

Justiça reverteu justa causa aplicada por quatro minutos além da jornada. Entenda o que diz a CLT e quando horas extras podem gerar punição.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
Jornada

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia (MG) após concluir que quatro minutos registrados além da jornada de trabalho não configuravam uma falta grave. O caso chamou atenção por levantar uma dúvida comum entre empregados e empregadores: permanecer alguns minutos a mais após o fim da jornada pode resultar em uma demissão por justa causa?

A resposta, na maioria das situações, é não. A legislação trabalhista e o entendimento predominante dos tribunais indicam que a aplicação da penalidade máxima depende da gravidade da conduta, da intenção do trabalhador e da proporcionalidade da punição durante a jornada de trabalho.

Ao longo deste artigo, você entenderá o que aconteceu no caso julgado em Minas Gerais, o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando horas extras sem autorização podem gerar punições e em quais situações a justa causa costuma ser considerada válida pela Justiça.

Leia mais:

Pesquisa revela que 60% dos brasileiros contam com o INSS para a velhice

Justiça considerou que quatro minutos não justificavam a demissão

Jornada
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O caso envolve um funcionário de uma empresa do ramo alimentício que foi dispensado por justa causa após registrar o encerramento da jornada quatro minutos além do limite estabelecido pela empresa.

Durante o processo, o trabalhador explicou que o relógio de ponto ficava instalado no vestiário, distante do local onde desempenhava suas atividades. Segundo ele, os minutos excedentes foram consumidos justamente no trajeto até o equipamento utilizado para registrar a saída.

Essa versão acabou sendo confirmada por um representante da própria empresa. Em depoimento, ele afirmou que o deslocamento entre o posto de trabalho e o relógio de ponto levava aproximadamente cinco minutos. Também reconheceu que o empregado não teria ultrapassado o horário caso o equipamento estivesse localizado mais próximo do setor.

Ao analisar o processo, o juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que o atraso era insignificante e decorria exclusivamente do deslocamento interno necessário para registrar o ponto.

Na avaliação do magistrado, não houve intenção do trabalhador de desrespeitar as normas da empresa. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Ainda assim, o processo poderá ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso.

O que diz a CLT sobre pequenas diferenças no registro de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece uma margem de tolerância para pequenas variações na marcação da jornada.

Conforme o § 1º do artigo 58 da CLT, diferenças de até cinco minutos em cada marcação, desde que o total diário não ultrapasse dez minutos, não são consideradas horas extras para fins de remuneração.

Na prática, isso significa que pequenas oscilações podem ocorrer naturalmente durante a rotina de trabalho sem gerar pagamento adicional.

Entretanto, especialistas destacam que essa regra não foi o principal fundamento da decisão judicial em Minas Gerais.

O processo discutia a validade da justa causa, e não o pagamento de horas extras. Ainda assim, o fato de o excesso ter sido de apenas quatro minutos reforçou o entendimento de que não havia gravidade suficiente para justificar a punição máxima prevista na legislação trabalhista.

Fazer horas extras sem autorização gera justa causa?

Em regra, não.

Advogados especializados em Direito do Trabalho explicam que a realização de horas extras sem autorização prévia não leva automaticamente à demissão por justa causa.

Embora a CLT não determine que toda hora extra precise ser previamente autorizada, muitas empresas estabelecem essa exigência em regulamentos internos, contratos de trabalho ou acordos e convenções coletivas.

Quando essa regra existe, o descumprimento pode gerar medidas disciplinares.

No entanto, a Justiça costuma analisar diversos fatores antes de considerar legítima uma demissão por justa causa.

Entre eles estão:

  • existência de norma interna proibindo horas extras sem autorização;
  • conhecimento do empregado sobre essa regra;
  • repetição da conduta;
  • gravidade da infração;
  • proporcionalidade da punição aplicada.

Em outras palavras, permanecer alguns minutos além do expediente para concluir uma atividade ou caminhar até o relógio de ponto dificilmente será suficiente para justificar a ruptura do contrato por justa causa.

A repetição da conduta pesa mais do que o tempo excedente

Especialistas apontam que o principal elemento analisado pelos tribunais costuma ser o comportamento do trabalhador ao longo do tempo.

Se um empregado permanece constantemente além da jornada, mesmo sabendo que a empresa exige autorização para realizar horas extras, a situação pode caracterizar descumprimento reiterado das normas internas.

Ainda assim, a aplicação da justa causa normalmente depende da adoção prévia de medidas disciplinares.

Na maioria dos casos, espera-se que o empregador siga uma gradação de penalidades, iniciando por advertências, passando por suspensões e, somente diante da persistência da conduta, aplicando a demissão por justa causa.

Quando essa sequência não é observada e o episódio é isolado, os tribunais frequentemente entendem que houve excesso na punição.

O princípio da proporcionalidade é determinante

A justa causa representa a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.

Por essa razão, ela exige prova robusta da falta cometida e deve observar o princípio da proporcionalidade.

Isso significa que a sanção aplicada precisa ser compatível com a gravidade da infração.

Nos processos trabalhistas, a Justiça costuma avaliar questões como:

  • houve intenção de descumprir as regras?
  • a empresa comprovou a falta?
  • o comportamento foi isolado ou recorrente?
  • existiam punições anteriores?
  • a confiança entre empregado e empregador foi realmente rompida?

Quando essas respostas não demonstram uma infração grave, a tendência é que a justa causa seja revertida.

Foi exatamente esse raciocínio adotado pelos magistrados no caso julgado em Minas Gerais.

Quando a justa causa pode ser considerada válida?

A CLT prevê diversas hipóteses em que a demissão por justa causa pode ocorrer.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Entre as situações mais comuns estão:

  • ato de improbidade, como furto, fraude ou desvio de valores;
  • embriaguez durante o serviço;
  • abandono de emprego;
  • insubordinação ou indisciplina;
  • concorrência desleal;
  • assédio moral ou sexual;
  • agressões físicas ou verbais;
  • divulgação de informações sigilosas da empresa.

Também podem gerar punições relacionadas à jornada situações como:

  • fraude no registro de ponto;
  • adulteração dos controles de jornada;
  • marcação de ponto por outra pessoa;
  • atrasos frequentes e injustificados;
  • descumprimento reiterado das normas internas.

Mesmo nessas hipóteses, cada caso é analisado individualmente.

A empresa deverá demonstrar que houve falta grave suficiente para tornar inviável a continuidade da relação de emprego.

O caso de Minas Gerais cria um precedente?

A decisão serve como referência, mas não altera automaticamente a legislação nem obriga outros juízes a decidir da mesma maneira.

No Direito do Trabalho, cada processo possui circunstâncias próprias.

No caso analisado, alguns fatores foram determinantes:

  • o excesso foi de apenas quatro minutos;
  • parte desse tempo correspondeu ao deslocamento até o relógio de ponto;
  • a própria empresa confirmou essa informação;
  • não houve demonstração de má-fé por parte do trabalhador;
  • a punição foi considerada desproporcional.

Se outro empregado permanecer além do expediente repetidamente, contrariando regras internas e após receber advertências, a conclusão poderá ser diferente.

O que trabalhadores e empresas podem fazer para evitar conflitos?

Jornada
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Para os trabalhadores, a principal recomendação é conhecer as normas internas da empresa e evitar permanecer além da jornada sem necessidade ou autorização quando essa exigência existir.

Também é importante registrar corretamente o ponto e comunicar imediatamente qualquer dificuldade relacionada ao controle da jornada.

Já as empresas devem manter regras claras, informar seus empregados sobre elas e aplicar eventuais punições de forma proporcional e gradativa.

Outra medida recomendável é instalar equipamentos de registro de ponto em locais que não prejudiquem o cumprimento da jornada, evitando que o deslocamento interno gere interpretações equivocadas.

Conclusão

A decisão da Justiça do Trabalho em Uberlândia reforça um entendimento consolidado: a demissão por justa causa exige uma falta grave devidamente comprovada e compatível com a penalidade aplicada durante a jornada de trabalho.

No caso analisado, o excesso de quatro minutos decorreu do tempo necessário para o trabalhador chegar ao relógio de ponto, circunstância reconhecida pela própria empresa. Diante disso, a Justiça concluiu que não houve intenção de descumprir as regras relacionadas à jornada nem gravidade suficiente para justificar a dispensa por justa causa.

Para empregados e empregadores, o episódio demonstra que questões relacionadas à jornada devem ser analisadas com equilíbrio, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, a legislação trabalhista e os princípios da proporcionalidade e da boa-fé.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

Topicos relacionados