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Judiciário terá aumento, mas parcelas de 2027 e 2028 são cortadas

Lei sancionada por Lula garante reajuste de 8% aos servidores do Judiciário federal em 2026, mas veta parcelas previstas para 2027 e 2028.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Judiciário

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos o projeto de lei que trata do reajuste salarial dos servidores do Judiciário federal. A decisão foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.293 no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), confirmando apenas uma parcela de reajuste no percentual de 8%, prevista para 2026.

O texto aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional previa correções sucessivas de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, o Executivo federal optou por barrar os aumentos futuros, mantendo somente o reajuste a ser concedido no próximo ano. A justificativa apresentada envolve limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O que prevê a lei?

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A Lei 15.293 trata especificamente da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União. O projeto original, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previa três reajustes anuais consecutivos como forma de recompor perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos.

Com os vetos presidenciais, o texto final ficou significativamente mais enxuto, restringindo o impacto fiscal ao exercício de 2026.

Percentual confirmado para 2026

O único reajuste mantido pela sanção presidencial foi o de 8%, com implementação prevista para o ano de 2026. Esse percentual será aplicado de forma linear sobre a remuneração dos servidores do Judiciário federal.

Parcelas de 2027 e 2028 foram cortadas

As parcelas adicionais previstas para 2027 e 2028 foram integralmente vetadas. Com isso, o plano de reajuste escalonado aprovado pelo Congresso não será executado na íntegra, frustrando parte das expectativas da categoria.

Por que o governo vetou os reajustes futuros

De acordo com a mensagem de veto encaminhada pelo Executivo, a concessão de aumentos salariais com efeitos financeiros após o término do mandato presidencial atual violaria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal

O artigo 21 da LRF estabelece que é vedado ao chefe do Poder Executivo conceder aumento de despesa com pessoal que gere efeitos financeiros em períodos posteriores ao fim de seu mandato, quando não houver previsão orçamentária adequada.

Impacto fiscal foi decisivo

Segundo o governo federal, manter os reajustes para 2027 e 2028 poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e limitar a margem de manobra de futuros gestores. A decisão foi apresentada como uma medida de responsabilidade fiscal.

O que previa o projeto aprovado pelo Congresso

O Projeto de Lei nº 4.750/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em 26 de novembro, após tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. O texto teve origem no Supremo Tribunal Federal e recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Reajuste escalonado em três anos

O projeto previa três reajustes consecutivos de 8%, aplicados nos anos de 2026, 2027 e 2028. A proposta foi construída com base em estudos sobre perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.

Defesa do relator no Senado

Durante a tramitação, o senador Omar Aziz destacou que a proposta não representava um aumento real de salários, mas sim uma recomposição inflacionária. Segundo ele, os servidores do Judiciário acumulam perdas significativas nos últimos anos.

Reposição salarial ou aumento real?

Um dos principais pontos de debate em torno do projeto foi a classificação do reajuste como reposição ou aumento salarial. Para os defensores da proposta original, o reajuste buscava apenas preservar o poder de compra dos servidores.

Perdas acumuladas desde 2019

Estudos apresentados durante a tramitação indicaram que a inflação acumulada desde 2019 superou os reajustes concedidos à categoria no período, resultando em defasagem salarial.

Argumento do Executivo

Apesar do reconhecimento das perdas, o governo argumentou que a legislação fiscal impõe limites claros à concessão de reajustes futuros, independentemente da natureza da correção.

Como fica a situação dos servidores do Judiciário

Com a sanção da Lei 15.293, os servidores do Judiciário federal terão direito a um reajuste confirmado, porém menor do que o inicialmente esperado.

Expectativas frustradas da categoria

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Entidades representativas dos servidores esperavam a implementação integral do plano aprovado pelo Congresso, o que garantiria previsibilidade salarial por três anos.

Possibilidade de novos projetos

Apesar dos vetos, nada impede que novos projetos de lei sejam apresentados futuramente para tratar de reajustes a partir de 2027, desde que respeitados os limites fiscais e orçamentários.

FAQ

O Judiciário federal terá reajuste salarial?

Sim. Foi confirmado um reajuste de 8% para os servidores do Judiciário federal, com pagamento previsto para 2026.

Qual lei trata do reajuste do Judiciário?

O reajuste está previsto na Lei nº 15.293, publicada no Diário Oficial da União.

O reajuste é considerado aumento real?

Segundo defensores do projeto, trata-se de reposição de perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.

Pode haver novo reajuste após 2026?

Sim. Novos projetos podem ser apresentados futuramente, desde que respeitem as regras fiscais e orçamentárias.

Considerações finais

A sanção da Lei 15.293 confirma o reajuste salarial de 8% para os servidores do Judiciário federal em 2026, mas frustra a expectativa de correções sucessivas nos anos seguintes. A decisão do presidente Lula foi baseada em restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito à criação de despesas com efeitos após o fim do mandato presidencial.

O tema segue sensível e deve continuar no centro do debate entre governo, Congresso e categorias do funcionalismo público, especialmente diante das perdas inflacionárias acumuladas e da busca por equilíbrio fiscal.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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