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Juiz bloqueia R$ 6,5 milhões de suspeitos bancar o transporte de bolsonaristas em atos de vandalismo

Juiz federal bloqueia R$ 6,5 milhões de possíveis financiadores dos apoiadores bolsonaristas que depredaram as sedes dos Três Poderes

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
imagem de manifestantes bolsonaristas segurando bandeira brasileira em frente ao Supremo Tribunal Federal

Depois dos atos de vandalismo praticados por bolsonaristas em Brasília, no dia 8, cerca de R$ 6,5 milhões pertencentes a suspeitos de financiar o transporte dos manifestantes foram bloqueados.

O responsável pelo bloqueio foi o juiz federal da 8ª Vara Federal de Brasília, Alexandre Ribeiro. Os recursos congelados pertencem a 7 empresas e a 52 suspeitos de apoiar financeiramente os atos de vandalismo. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) confiscou 87 ônibus.

Tomada de decisão

O juiz tomou a decisão depois de ouvir a Advocacia-geral da União (AGU), que acredita que os apoiadores e financiadores dos atos, mesmo que não estivessem presentes no local, são responsáveis pelos prejuízos e devem receber punição.

Segundo Alexandre Ribeiro, “É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.

Sobre os prejuízos causados por bolsonaristas

Os prejuízos causados ao Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal ainda estão sendo calculados. Os exatos R$ 6.539.100 bloqueados dos suspeitos são referentes aos estragos que os mesmos causaram no Congresso Nacional. De acordo o juiz Alexandre Ribeiro, o valor poderá aumentar.

A AGU ainda complementa: “Somam-se a isso os danos causados às dependências do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e da Câmara dos Deputados, dos quais ainda não foram repassados relatórios técnicos oficiais a esta Advocacia-Geral da União”.

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Entre os móveis e itens danificados pelos criminosos estão computadores, cadeiras, mesas, obras de arte e outros itens considerados valiosos.

A quantia com bloqueio deve se destinar ao ressarcimento dos danos sofridos em todos os prédios invadidas e vandalizados, determinou a AGU.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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