Depois dos atos de vandalismo praticados por bolsonaristas em Brasília, no dia 8, cerca de R$ 6,5 milhões pertencentes a suspeitos de financiar o transporte dos manifestantes foram bloqueados.
Juiz bloqueia R$ 6,5 milhões de suspeitos bancar o transporte de bolsonaristas em atos de vandalismo
Juiz federal bloqueia R$ 6,5 milhões de possíveis financiadores dos apoiadores bolsonaristas que depredaram as sedes dos Três Poderes
O responsável pelo bloqueio foi o juiz federal da 8ª Vara Federal de Brasília, Alexandre Ribeiro. Os recursos congelados pertencem a 7 empresas e a 52 suspeitos de apoiar financeiramente os atos de vandalismo. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) confiscou 87 ônibus.
Tomada de decisão
O juiz tomou a decisão depois de ouvir a Advocacia-geral da União (AGU), que acredita que os apoiadores e financiadores dos atos, mesmo que não estivessem presentes no local, são responsáveis pelos prejuízos e devem receber punição.
Segundo Alexandre Ribeiro, “É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
Sobre os prejuízos causados por bolsonaristas
Os prejuízos causados ao Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal ainda estão sendo calculados. Os exatos R$ 6.539.100 bloqueados dos suspeitos são referentes aos estragos que os mesmos causaram no Congresso Nacional. De acordo o juiz Alexandre Ribeiro, o valor poderá aumentar.
A AGU ainda complementa: “Somam-se a isso os danos causados às dependências do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto e da Câmara dos Deputados, dos quais ainda não foram repassados relatórios técnicos oficiais a esta Advocacia-Geral da União”.
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Entre os móveis e itens danificados pelos criminosos estão computadores, cadeiras, mesas, obras de arte e outros itens considerados valiosos.
A quantia com bloqueio deve se destinar ao ressarcimento dos danos sofridos em todos os prédios invadidas e vandalizados, determinou a AGU.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil
