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Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas volta a ser analisado pelo STF

Nesta quarta-feira (2), o STF retomou o julgamento referente à descriminalização do porte de drogas. Saiba mais sobre o assunto!

Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento referente à descriminalização do porte de drogas. O tema, que começou a ser analisado no ano de 2015, foi suspenso diante de pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu em decorrência de um acidente aéreo.

No último mês de junho, o julgamento foi adiado mais uma vez devido às sessões para tratar a situação do ex-presidente Fernando Collor. O tema da descriminalização do porte de drogas refere-se a pequenas quantidades para consumo pessoal. Então, leia abaixo para conhecer mais do assunto.

STF retoma pauta da descriminalização do porte de drogas 

A retomada do julgamento é uma das prioridades da ministra Rosa Weber, presidenta do Supremo Tribunal Federal, que espera concluir a análise do tema antes de homologar sua aposentadoria, datada para 2 de outubro.

O julgamento do Supremo trata da posse e porte para consumo pessoal, considerada uma infração de menor potencial ofensivo, segundo o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006). Ou seja, o julgamento em questão não é referente ao tráfico de drogas. Este crime tem como pena a prisão do infrator, que pode variar entre 5 e 20 anos de reclusão.

No caso da posse ou porte para consumo próprio, as previsões de pena são a advertência em relação aos efeitos das drogas, medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre consumo de drogas, ou mesmo prestar serviços comunitários.

Por enquanto, votaram a favor da descriminalização do porte de drogas os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes. 

Saiba mais sobre o tema 

Na ação, o Supremo deve analisar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas. A norma prevê diferentes penas anteriormente citadas em caso de porte de drogas. O tema em análise pelo Supremo envolve o porte de maconha. A Defensoria então apresentou uma ação em que um homem passou por condenação pelo porte de 3 gramas da planta.

Apesar do caso em destaque, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, considerou que ocorresse uma análise mais abrangente, incluindo todas as drogas ilícitas.

Atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição no ranking das nações que mais encarceram no mundo. O país possui cerca de 900 mil pessoas presas, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os dados, um em cada três presos são acusados por delitos com relação à atual Lei de Drogas.

Imagem: Fellip Agner/ Shutterstock.com