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Justiça extingue dívida milionária de Ana Hickmann e banco reage forte

Juiz extingue dívida de R$ 1,3 milhão de Ana Hickmann, mas Banco do Brasil contesta decisão na Justiça.

A apresentadora Ana Hickmann, envolvida em uma série de disputas judiciais após identificar dívidas que afirma não ter contraído, obteve recentemente uma vitória significativa: a Justiça de São Paulo determinou a extinção de um débito de aproximadamente R$ 1,3 milhão.

A origem da dívida estava atrelada a uma suposta renegociação com o Banco do Brasil, renegociação essa que, segundo laudo pericial, foi assinada com uma assinatura falsa. Apesar da decisão judicial, a instituição bancária não aceitou o veredito e já recorreu.

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Assinatura falsa leva à anulação da cobrança

ana hickmann
Imagem: Reprodução/Instagram

A sentença favorável à apresentadora foi emitida após uma perícia confirmar que sua assinatura no documento que originou a dívida era falsa. Com base nesse laudo, o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a cobrança indevida e extinguiu a dívida.

No entanto, o Banco do Brasil sustenta que a decisão judicial foi incompleta. Para a instituição financeira, o juiz foi “omisso” por não considerar um dos pontos levantados no processo: a existência de um empréstimo bancário assinado digitalmente por Ana Hickmann — e não apenas da renegociação física com a assinatura contestada.

O argumento do banco: empréstimo original ainda existe

O recurso apresentado pelo Banco do Brasil levanta a tese de que, ainda que a renegociação tenha sido invalidada por conta da assinatura falsa, o empréstimo que originou a dívida permanece válido. A instituição ressalta que esse contrato inicial foi firmado por meio eletrônico, e, portanto, reconhece a responsabilidade da apresentadora.

Segundo o recurso, o banco havia pedido que, caso fosse comprovada a falsidade da assinatura na renegociação, a cobrança recaísse sobre o empréstimo original. No entanto, esse pedido não foi analisado pelo magistrado, o que, na visão do banco, configura uma omissão judicial.

Pedido anterior já indicava possibilidade de cobrança direta

Ainda antes da sentença, o Banco do Brasil havia se adiantado e pedido à Justiça que, caso se confirmasse a falsidade da assinatura na renegociação, fosse autorizada a cobrança direta do empréstimo original, que teria sido validamente assinado por Ana Hickmann.

Com a omissão judicial em relação a essa solicitação, o banco espera que o tribunal reavalie o caso. O objetivo é garantir o direito de buscar o valor da dívida junto à apresentadora, mesmo que a renegociação tenha sido anulada.

Caso expõe vulnerabilidade de contratos digitais e físicos

A disputa judicial destaca um problema crescente na era dos contratos digitais: a dificuldade de comprovação e a segurança jurídica. O fato de a renegociação ter ocorrido com uma assinatura falsa reforça a importância da perícia técnica em disputas dessa natureza.

Ao mesmo tempo, a existência de um empréstimo eletrônico, validado digitalmente, levanta o debate sobre a autenticidade e rastreabilidade dessas operações. No caso de Ana Hickmann, o desenrolar do processo poderá se tornar um precedente relevante em ações semelhantes.

Vitória parcial para Ana Hickmann, mas batalha continua

Ana Hickmann posando para a foto.
Imagem: Reprodução / Instagram @ahickmann

Apesar da extinção da dívida com base na assinatura falsa, a apresentadora ainda pode ter de responder pelo valor inicial do empréstimo, caso o recurso do Banco do Brasil seja acolhido. A Justiça agora deverá se posicionar sobre o pedido de reapreciação da sentença, o que pode reabrir o caso e modificar o desfecho atual.

Por ora, a decisão representa um respiro em meio às várias frentes jurídicas enfrentadas por Ana Hickmann. Desde que descobriu dívidas que afirma não ter autorizado, ela vem se mobilizando para contestar contratos e renegociações que teriam sido firmados sem seu conhecimento.

Entenda o que é uma Cédula de Crédito Bancário (CCB)

A CCB, mencionada no processo, é um instrumento comum no mercado financeiro para formalizar empréstimos. Ela pode ser firmada fisicamente ou por meio digital, e possui força de título executivo — ou seja, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor não pague.

No caso de Ana Hickmann, a discussão gira em torno da validade da CCB utilizada para renegociar a dívida. Como o laudo pericial comprovou que a assinatura nesse documento era falsa, a Justiça entendeu que o contrato era nulo.

Com informações de: Metrópoles