A venda casada do Bradesco e a devolução dos valores
No caso em questão, o Bradesco concedeu um empréstimo ao autor da ação, como foi solicitado, mas inseriu a venda do seguro “VIDA E PREVIDÊNCIA” sem o consentimento prévio do cliente.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, ao analisar o caso, concluiu que houve uma prática de venda casada, que o autor não desejava.
Diante dessa constatação, a magistrada determinou que o Bradesco devolvesse todos os valores descontados indevidamente do cliente. Essa medida tem o objetivo de reparar o dano causado e garantir a restituição dos valores que foram lançados sem a aprovação do consumidor.
Indenização e decisão final
Além da devolução dos valores descontados, a desembargadora determinou que o Bradesco indenizasse o autor da ação em R$ 5 mil. Essa medida serve como uma punição e também como uma medida pedagógica para evitar que casos semelhantes ocorram no futuro, a fim de garantir mais proteção aos consumidores.
A ação foi originalmente distribuída à 17ª Vara Cível de Manaus, onde a magistrada Simone Laurent Arruda da Silva acolheu o pedido do autor e condenou o Bradesco a pagar uma indenização. No entanto, o autor não ficou satisfeito com o valor inicialmente determinado em R$ 1 mil e decidiu recorrer.
Ao analisar o recurso, a desembargadora levou em consideração a capacidade financeira do banco, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Levando em conta os prejuízos suportados pelo autor devido aos descontos indevidos, ela determinou um aumento na compensação para R$ 5 mil. O recurso apresentado pelo Bradesco também foi examinado, mas foi considerado sem fundamentos e, portanto, indeferido.
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