A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou o banco Pan em duas ocasiões devido a práticas ilícitas. Assim, a instituição financeira deve pagar indenizações por danos morais e reembolsar os valores aos clientes prejudicados pelo esquema de “fraude do consignado”.
Justiça bate o martelo e condena o banco Pan por fraude no empréstimo consignado
Justiça condena Banco Pan por fraude e empresa terá que pagar uma indenização para clientes. Clique para entender o caso
Em ambos os casos, o banco ofereceu empréstimos consignados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a autorização ou o conhecimento dos correntistas. Depois de depositar o valor nas contas, o Pan começou a descontar as parcelas da aposentadoria ou pensão das pessoas.
O que o Pan fez?
Os usuários do banco afirmam que verificaram depósitos inesperados em suas contas, seguidos por descontos referentes a parcelas de empréstimos consignados já com juros e taxas.
Em uma das situações, o cliente disse que um correspondente do Pan ofereceu um cartão de crédito. No entanto, ao verificar sua conta, percebeu um depósito de R$ 27 mil e um desconto mensal de R$ 729 em seu benefício.
Não é a primeira condenação no Banco Pan
Este ano, o Banco Pan recebeu várias condenações com o pagamento de indenizações referentes a “fraude do consignado”. Nas duas ocorrências no Rio Grande do Sul, a instituição financeira terá que pagar R$ 10.000, além de devolver os valores que descontou do benefício das vítimas.

Ademais, em junho, a Justiça de Minas Gerais condenou o banco a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Nesse caso, o tribunal levou em consideração a quantidade de reclamações referentes a problemas com a concessão de crédito sem autorização.
Possível investigação do Ministério Público
Uma das juízas que julgou as situações de Porto Alegre, Ana Paula de Bortoli, em sua decisão, chama a atenção para o “modus operandi” do banco Pan e para a quantidade de reclamações e ações sobre a “fraude do consignado”.
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Bortoli sugere, então, enviar os autos do processo para o Ministério Público Federal (MPF). Dessa forma, se achar necessário, o MPF pode abrir uma investigação contra a instituição financeira.
Imagem: T. Schneider / shutterstock.com
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