Quem possui uma dívida em cobrança judicial poderá enfrentar buscas por dinheiro em contas bancárias de forma mais rápida quando as novas regras do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) estiverem plenamente implementadas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduz uma modernização do sistema utilizado por juízes para localizar e bloquear valores pertencentes a pessoas físicas e empresas que respondem a processos de execução.
Entre as principais mudanças está o envio de ordens de bloqueio duas vezes por dia, permitindo que determinadas respostas sejam devolvidas ao Judiciário ainda no mesmo dia útil.
Outra funcionalidade prevista é ainda mais abrangente: o chamado bloqueio permanente, capaz de manter uma ordem procurando novos valores por até um ano.
Essa segunda ferramenta, entretanto, ainda está em fase de homologação e não deve ser interpretada como uma regra já disponível de maneira geral para todos os processos.
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Justiça testa novo modelo do Sisbajud

O CNJ firmou acordo de cooperação com grandes instituições financeiras para realizar uma transição controlada para o novo funcionamento do Sisbajud.
Participam dessa primeira etapa:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
O objetivo do projeto-piloto é testar as novas rotinas antes de expandi-las para as demais instituições participantes do sistema.
O Sisbajud funciona como um canal eletrônico entre o Poder Judiciário e bancos e outras instituições financeiras.
Por meio dele, uma ordem judicial pode determinar a busca, indisponibilidade, desbloqueio ou transferência de ativos financeiros existentes em nome de um devedor.
O que muda na velocidade do bloqueio?
Uma das alterações previstas no novo manual do Sisbajud está no horário de transmissão das ordens.
As remessas para as instituições financeiras passam a ocorrer em duas janelas diárias, às 13h e às 20h.
As instituições participantes devem iniciar os procedimentos após o recebimento.
Segundo o manual do CNJ, uma ordem enviada até as 13h poderá ter resposta inicial encaminhada no mesmo dia, até as 19h.
Já uma determinação enviada posteriormente, dentro da janela das 20h, poderá ter resposta até as 12h do dia útil seguinte.
O objetivo é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a tentativa efetiva de localizar o dinheiro.
Dinheiro que entra na conta poderá ser bloqueado depois
Outra grande mudança prevista é o chamado bloqueio permanente.
Imagine que uma pessoa tenha uma dívida judicial de R$ 10 mil e o juiz determine a procura desse valor pelo Sisbajud.
No momento da primeira busca, a conta possui apenas R$ 500.
Em um sistema de busca pontual, apenas o saldo localizado naquele momento poderia ser atingido, salvo novas tentativas posteriores.
No bloqueio permanente, a instituição pode continuar monitorando a entrada de novos recursos e efetuar bloqueios sucessivos até alcançar o valor determinado judicialmente ou até terminar o prazo da ordem.
O novo manual prevê que esse acompanhamento possa permanecer ativo por até um ano.
Bloqueio por um ano já está valendo?
Ainda não de forma geral.
O próprio suporte oficial do CNJ informa que a funcionalidade de bloqueio permanente, prevista para o Sisbajud 3.0, continua em fase de homologação dentro do projeto-piloto.
A ferramenta ainda não está disponível de maneira ampla no ambiente de produção.
Portanto, dizer atualmente que qualquer pessoa com dívida judicial poderá ter a conta automaticamente monitorada por um ano seria antecipar uma funcionalidade que ainda está sendo implementada.
O novo manual, porém, já descreve como ela deverá funcionar depois da implantação.
Como funciona a busca repetida atualmente?
O Sisbajud já possui uma ferramenta conhecida como “teimosinha”.
Ela permite que uma ordem de bloqueio seja reiterada automaticamente durante determinado período, evitando que o juiz tenha de emitir manualmente uma nova determinação todos os dias.
No modelo anterior do sistema, essa repetição poderia ser programada por até 30 dias.
A funcionalidade permanente prevista no novo Sisbajud amplia consideravelmente essa lógica.
Quando implementada, poderá permanecer procurando novos créditos durante o prazo definido na ordem judicial, chegando a até 12 meses.
Ordem de um ano não significa dinheiro bloqueado por 12 meses
Essa diferença é importante.
O bloqueio permanente não significa necessariamente que um mesmo valor ficará congelado na conta durante um ano.
O que pode permanecer ativo é a ordem de procura por dinheiro.
Se o devedor não possuir saldo suficiente inicialmente, novos valores que entrarem na conta poderão ser alcançados até o limite determinado pelo juiz.
O manual estabelece que os novos bloqueios devem continuar até atingir o montante solicitado na ordem judicial.
Se o débito for de R$ 8 mil, por exemplo, não é permitido bloquear indefinidamente valores superiores aos R$ 8 mil determinados, consideradas as atualizações estabelecidas no processo.
Qualquer pessoa com dívida terá a conta bloqueada?
Não.
Estar com uma dívida atrasada não autoriza o banco a bloquear dinheiro automaticamente.
É necessário existir uma ordem judicial dentro de um processo.
O Código de Processo Civil permite que o juiz determine às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico utilizado pelo Judiciário, que tornem indisponíveis ativos existentes em nome do executado.
A indisponibilidade deve ficar limitada ao valor indicado na execução.
Assim, dever cartão de crédito, empréstimo, financiamento ou outra obrigação não significa que Nubank, Itaú, Caixa ou outro banco possa simplesmente congelar a conta por decisão própria.
O Sisbajud entra em cena depois que existe determinação da Justiça.
Bloqueio pode ocorrer sem aviso antecipado?
Sim.
O artigo 854 do Código de Processo Civil estabelece que, para permitir a penhora de dinheiro existente em depósito ou aplicação financeira, o juiz pode determinar a indisponibilidade sem comunicar previamente o devedor.
Depois que os valores forem encontrados e tornados indisponíveis, o executado deverá ser intimado.
Essa dinâmica busca evitar que o dinheiro seja retirado da conta entre o momento em que a ordem é expedida e seu cumprimento.
Isso não elimina o direito de contestar o bloqueio posteriormente.
Devedor pode contestar dinheiro bloqueado
O Código de Processo Civil estabelece mecanismos para questionar valores atingidos indevidamente.
Depois da indisponibilidade, o executado pode demonstrar, por exemplo, que:
- o dinheiro bloqueado é protegido pela legislação;
- houve bloqueio superior ao valor da dívida;
- a quantia não deveria ter sido atingida naquela execução.
O CPC prevê prazo de cinco dias para que o executado comprove que os valores são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva.
Se o argumento for aceito, o juiz deverá determinar o cancelamento do bloqueio irregular ou excessivo.
Salário e aposentadoria podem ser bloqueados?
A legislação estabelece proteção para determinadas verbas.
O artigo 833 do Código de Processo Civil relaciona como impenhoráveis, em regra, valores como:
- salários;
- vencimentos;
- aposentadorias;
- pensões;
- ganhos de trabalhadores autônomos;
- honorários de profissionais liberais.
Também existe proteção legal para valores depositados em caderneta de poupança até determinado limite.
Essas proteções, entretanto, possuem exceções previstas em lei e também são objeto de interpretação dos tribunais conforme as características de cada processo.
Por exemplo, o próprio CPC estabelece exceções para cobrança de prestações alimentícias e determinadas quantias superiores aos limites legais.
Por isso, encontrar um bloqueio sobre dinheiro proveniente de salário ou aposentadoria não significa que o banco possa simplesmente decidir se o valor será liberado. A discussão deve ser apresentada ao juízo responsável pelo processo.
Justiça pode bloquear mais dinheiro do que o valor da dívida?
A ordem deve respeitar o valor da execução.
O artigo 854 determina que a indisponibilidade fique limitada à quantia indicada judicialmente.
Ainda assim, como uma ordem pode alcançar diferentes instituições simultaneamente, pode acontecer de o sistema identificar valores em mais de uma conta.
Quando existe bloqueio excessivo, o Código de Processo Civil determina que o juiz providencie o cancelamento do excedente.
A legislação prevê que eventual excesso seja corrigido após a resposta das instituições.
Banco pode transferir imediatamente o dinheiro ao credor?
O primeiro passo é a indisponibilidade.
Isso significa que o dinheiro fica temporariamente impedido de ser movimentado.
Depois, ocorre o andamento do processo.
Se não houver contestação aceita pelo juízo, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora e o magistrado poderá determinar que o valor seja transferido para uma conta vinculada à execução.
Portanto, localizar o dinheiro não significa necessariamente que ele é enviado instantaneamente para o credor.
Existem etapas processuais entre o bloqueio inicial e a destinação definitiva do recurso.
Quais ativos podem ser atingidos?
O Sisbajud não se limita necessariamente ao dinheiro parado em uma conta-corrente convencional.
O sistema serve para transmissão de ordens judiciais relacionadas a ativos mantidos nas instituições participantes.
O novo manual também contempla situações envolvendo ativos vinculados a garantias, como depósitos a prazo, cotas de fundos e ações, dependendo da ordem e das características do patrimônio identificado.
A possibilidade concreta de bloqueio depende do tipo de ativo, da ordem judicial e das proteções estabelecidas pela legislação.
Caixa, BB, Itaú e Nubank não poderão bloquear porque o cliente está devendo

A participação dessas instituições no projeto-piloto pode gerar uma interpretação equivocada.
O acordo firmado com o CNJ não dá aos bancos uma autorização nova para congelar dinheiro de clientes inadimplentes.
Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP estão testando as rotinas técnicas previstas no novo Sisbajud.
Quem determina a constrição patrimonial é o Judiciário.
As instituições financeiras recebem a ordem eletrônica e devem cumpri-la conforme as regras aplicáveis.
Novo sistema tenta tornar execução judicial mais eficiente
O Sisbajud substituiu o antigo BacenJud e é utilizado justamente para facilitar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras.
Segundo o CNJ, a ferramenta permite transmitir ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos e acessar informações financeiras dentro dos limites determinados judicialmente.
Dados divulgados pelo conselho mostram a dimensão dessa estrutura.
Até outubro de 2025, magistrados haviam emitido mais de 122 milhões de ordens de bloqueio pelo sistema. Aproximadamente 20% acabaram convertidas em depósitos judiciais.
Mais de R$ 325 bilhões haviam sido efetivamente transferidos para contas judiciais até aquele momento.
O que muda para quem responde a processo de cobrança?
Quando a modernização estiver completamente implementada, a principal mudança será a redução do espaço de tempo entre a ordem do juiz e a tentativa de encontrar dinheiro.
As duas janelas diárias permitem respostas mais rápidas.
Já o bloqueio permanente deverá reduzir a necessidade de emitir sucessivas ordens quando não há saldo suficiente na primeira tentativa.
Isso significa que simplesmente manter a conta sem dinheiro em determinado dia poderá ter menos efeito sobre a execução quando a nova funcionalidade estiver efetivamente disponível.
Novos créditos recebidos posteriormente poderão ser alcançados enquanto a ordem permanecer ativa, até o limite da dívida estabelecido judicialmente.
Mudança não elimina direitos do devedor
A modernização do Sisbajud aumenta a eficiência tecnológica da busca por patrimônio, mas não elimina as garantias previstas no processo judicial.
O bloqueio continua dependendo de determinação judicial.
Os valores devem respeitar o limite da execução e o devedor pode questionar eventual excesso ou alegar que o dinheiro atingido possui proteção legal.
A principal novidade é operacional: as ordens poderão chegar mais rapidamente às instituições financeiras e, futuramente, determinadas buscas poderão continuar ativas por até um ano.
Neste momento, porém, o bloqueio permanente ainda está em homologação no projeto-piloto. A funcionalidade deverá ser expandida somente depois dos testes e ajustes conduzidos pelo CNJ com as instituições participantes.
