A Justiça Federal em Brasília determinou nesta semana que a União se manifeste, em até 20 dias, sobre os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, em viagens internacionais realizadas desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi assinada no último domingo (18) pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9.ª Vara Federal Cível de Brasília, no âmbito de uma ação popular movida pelo vereador Guilherme Kister (Novo), de Curitiba, em conjunto com o advogado Jeffrey Chiquini.
Justiça exige explicações do governo sobre gastos com viagens de Janja em 20 dias
A Justiça Federal abriu prazo de 20 dias para a União responder sobre os gastos da primeira-dama Janja em viagens internacionais.
A controvérsia gira em torno da legalidade e transparência das despesas públicas relacionadas à participação da primeira-dama em agendas internacionais do presidente, levantando debates sobre o papel institucional da figura de Janja, que tem atuado ativamente em viagens e compromissos oficiais.
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O que diz a decisão judicial
Ao se manifestar sobre a ação, o juiz Leonardo Tavares determinou a citação da União, que agora deve apresentar defesa formal no prazo de 20 dias. A própria primeira-dama também foi notificada a apresentar esclarecimentos, tendo sido incluída como parte interessada no processo.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, até o momento, não há provas suficientes de ilegalidade que justifiquem medidas emergenciais, como a suspensão dos pagamentos relacionados às viagens. Por isso, negou o pedido de liminar feito pelos autores da ação, que pretendiam bloquear imediatamente o uso de recursos públicos com diárias, passagens e reembolsos relacionados a deslocamentos de Janja.
“Reputo ausentes os elementos suficientes a incutir-me segura convicção quanto à probabilidade do direito tutelado e ao perigo de dano invocado”, escreveu o juiz.
Ainda segundo Saraiva, a análise mais profunda só será possível após a apresentação das defesas, quando poderá verificar se houve ou não lesividade ao patrimônio público.
Entenda o que motivou a ação popular
A ação foi protocolada com base na Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular como instrumento jurídico para proteger o erário contra atos administrativos considerados ilegais ou lesivos ao interesse público.
O vereador Guilherme Kister e o advogado Jeffrey Chiquini alegam que os gastos com viagens da primeira-dama não estão devidamente fundamentados e não haveria previsão legal clara que autorize o uso de recursos públicos para esse fim.
Eles pedem, além da suspensão imediata das despesas, que a Justiça determine:
- A proibição de novos pagamentos ou reembolsos relacionados à Janja em viagens internacionais;
- A devolução de eventuais valores pagos indevidamente;
- A responsabilização de servidores públicos e autoridades envolvidas na autorização dessas despesas.
Quais são os argumentos da oposição?
Os questionamentos em torno das viagens de Janja vêm sendo levantados com frequência por parlamentares da oposição, principalmente após a participação da primeira-dama em compromissos internacionais ao lado do presidente Lula, como:
- Visitas a encontros multilaterais, como o G20 e a Cúpula do Clima (COP);
- Reuniões com chefes de Estado e autoridades estrangeiras;
- Eventos culturais e institucionais.
Críticos apontam que, embora primeiras-damas tenham historicamente acompanhado presidentes em viagens oficiais, é necessário transparência sobre os custos e limites legais sobre o uso de verbas públicas.
Janja tem mantido uma atuação pública ativa, com agendas próprias em defesa de causas sociais, ambientais e culturais, o que, segundo o governo, justificaria sua presença em viagens internacionais custeadas pelo Estado.
O papel institucional da primeira-dama: o que a legislação diz?

Diferente de ministros e servidores públicos com função administrativa, a primeira-dama não ocupa cargo oficial com remuneração ou atribuições determinadas por lei. Isso levanta dúvidas sobre quais despesas podem ser legalmente custeadas com dinheiro público, especialmente em deslocamentos internacionais.
A legislação brasileira não define funções formais para a figura da primeira-dama, o que dá margem a interpretações distintas:
- De um lado, argumenta-se que, ao participar de missões diplomáticas e institucionais, a presença da primeira-dama complementa a agenda presidencial;
- De outro, críticos sustentam que ausência de previsão legal expressa exige cautela e justificativas robustas para uso de recursos do Tesouro.
Jurisprudência e precedentes
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Historicamente, outras primeiras-damas também participaram de viagens presidenciais, como Ruth Cardoso, Marisa Letícia e Marcela Temer, sem que houvesse grande contestação judicial. No entanto, o aumento da fiscalização pública, impulsionado pela LGPD, pela transparência e pelo ativismo político, tem ampliado a cobrança por prestação de contas detalhada dos gastos públicos.
Juristas ressaltam que, ainda que não haja ilegalidade explícita, a administração pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O que acontece agora?
Com o despacho da Justiça Federal, a União terá 20 dias para apresentar sua manifestação, fornecendo documentos e argumentos que justifiquem os gastos com as viagens da primeira-dama. A defesa de Janja também será acolhida nesse período.
Após esse prazo, o juiz poderá:
- Rejeitar a ação, caso entenda que não há lesão ao erário;
- Aceitar parte do pedido, impondo restrições futuras;
- Ou ainda determinar novas diligências, como auditorias ou requisição de documentos de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Caso os autores da ação ou a União discordem da decisão futura, é possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Transparência nos gastos públicos: um debate permanente

O caso envolvendo as viagens da primeira-dama reforça a importância de transparência nos gastos da administração pública. Independentemente do resultado do processo, a discussão traz à tona temas relevantes como:
- Limites do uso de recursos públicos em atividades não diretamente vinculadas a servidores com cargos oficiais;
- Dever do Estado de prestar contas à sociedade, especialmente em tempos de crise fiscal;
- A necessidade de um marco regulatório mais claro sobre as atribuições de cônjuges de autoridades públicas.
Imagem: José Cruz/Agência Brasil
