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Justiça concede abatimento de dívida do Fies de médico que atuou no combate à COVID

Uma decisão da Justiça cedeu a um médico que trabalhou na linha de frente durante a pandemia o abatimento de sua dívida do Fies. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Site do Fies na tela de um computador e de um celular

Um médico que trabalhou na linha de frente do cobate à Covid-19 durante 12 meses terá direito a um abatimento de sua dívida no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é do juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

A decisão socorreu no último dia 8 deste mês. O profissional de saúde, por sua vez, atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) durante aquele período. Saiba mais informações sobre essa decisão judicial na sequência!

Justiça decide que médico terá abatimento de sua dívida do Fies

Site do Fies na tela de um computador e de um celular
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O profissional havia entrado com uma ação contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele argumentou que atuou, por um ano, no Hospital das Clínicas de Curitiba. Assim, ele teria a permissão para ter o abatimento de sua dívida do Fies 1% ao mês.

Por sua vez, o FNDE, órgão responsável pelo financiamento estudantil, contestou a solicitação. Logo, alegou-se que a concessão do benefício requer uma análise prévia pelo Ministério da Saúde e que não caberia ao FNDE validar esse processo.

Caixa Econômica Federal e União se manifestam

A Caixa Econômica Federal argumentou que sua função está restringida a ser o agente financeiro do Fies. Assim, o pedido de abatimento da dívida deve ocorrer diretamente ao FNDE.

Já a União argumentou que o profissional trabalhou apenas entre março e dezembro de 2020. Assim, não seria legalmente permitido conceder qualquer direito, como o abatimento da dívida do Fies, além desse período.

Saiba mais sobre a decisão

Analisando o caso, o juiz Coutinho se baseou na Lei nº 14.024 de 2020, que estipula a validade do benefício a partir de março de 2020. Ainda, ela impõe a necessidade de um período de seis meses de trabalho para que o benefício seja concedido.

Assim, ficou definido que o médico teria direito ao abatimento mensal da dívida de 1% no seu contrato do Fies somente no período de setembro a dezembro de 2020.

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Diante desses fatos, a ação foi parcialmente procedente. O juiz determinou que os réus recalculassem o saldo devedor do médico, atualizando sua situação junto ao benefício. Por fim, o caso ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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