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Justiça condena advogado por fraudar contrato de cliente

Justiça condena advogado por fraude em contrato de cliente, destacando a importância da ética na prática jurídica. Confira!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
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Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou em primeira instância o advogado Hercílio de Azevedo Aquino. Nesse sentido, o profissional sofre a acusação de fraudar um contrato para obter vantagem financeira indevida.

De acordo com o processo, ele teria usado as assinaturas de seus clientes sem o seu consentimento para fazer com que o judiciário os condenasse ao pagamento de montantes não acordados originalmente.

“Os embargos, advogados, fraudaram documento para a obtenção de vantagem pecuniária, o que faz incidir o disposto no art. 80, III, do CPC, caracterizando a litigância de má-fé”, declarou o juiz na sentença.

Detalhes do esquema de fraudar contrato

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Imagem: Sebastian Duda / shutterstock.com

Em detalhe, o esquema funcionava da seguinte maneira: no início, os clientes contrataram Aquino para atuar como advogado em uma ação que envolvia um imóvel. Ao longo do tempo, o advogado também passou a representar a família em uma segunda ação relacionada ao pagamento do condomínio do referido prédio.

Após vencer a primeira ação, no valor de aproximadamente R$ 500 mil, os clientes começaram a pedir uma prestação de contas detalhada. Contudo, diante da falta de transparência do advogado, solicitaram a rescisão do contrato. Em resposta, Aquino entrou com uma ação contra eles, alegando pagamentos não acordados antes.

Condenação do advogado Hercílio de Azevedo Aquino

Nesse processo, Aquino apresentou um suposto contrato com a assinatura de apenas um membro da família. A juíza, no entanto, não reconheceu a validade desse documento para cobrança judicial e extinguiu o processo.

Não satisfeito, Aquino entrou com uma nova ação, dessa vez apresentando as outras assinaturas. Ao verem essa situação, os clientes contrataram um perito do TJDFT que identificou que o contrato apresentado pelo advogado sofreu manipulação. Como resultado, Aquino foi condenado por má conduta e fraude processual.

Encaminhamento para a OAB-DF

Além da condenação, o juiz também solicitou o envio de um ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), pedindo a instauração de um procedimento administrativo adequado. A defesa das vítimas declarou: “Houve rompimento da relação profissional, em razão da ausência de prestação de contas do escritório e da cobrança de honorários sem previsão contratual”.

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O advogado acusado alega que o processo trata-se de uma trama ardilosamente engendrada para denegrir sua imagem e que o recurso já foi interposto para corrigir o equívoco não observado na primeira instância. Dessa forma, o processo agora corre em sigilo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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