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Justiça condena Banco Pan por ligações excessivas a cliente

O Banco pode ter de pagar até R$ 9.600 em indenizações

O Banco Pan foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, cerca de 250 ligações de cobrança. 

A juíza responsável, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, pertencente ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília, interpretou as ações da instituição monetária sendo abusivas. 

A vítima conta que o banco fez as cobranças de débito ligados a um financiamento de imóvel. Foi dito que, em apenas um dia, teria recebido 60 ligações. Indo muito além, a empresa enviava mensagens de cobranças para terceiros através do WhatsApp

A mulher reivindicou que o banco pare com as ligações e com as mensagens, além de pedir uma indenização por danos morais, entretanto o Banco Pan se defendeu dizendo que não praticou nenhum ato ilícito e argumentou que não há dano moral para ser indenizado. 

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O que a lei diz sobre as ações do Banco Pan

Segundo Rita de Cássia, a cobrança abusiva é proibida, como é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nos casos em que há dívidas envolvidas.

Assim, a juíza revela que as diversas ligações no celular referente ao débito existente e reconhecido configura um abuso segundo o artigo 42 do CDC.  Também inclui a constatação a outras pessoas em busca da vítima, se configurando como cobrança vexatória. 

Foi ressaltado também que o banco possui meios legais para conseguir que o débito seja pago. Sendo assim, não cabe a cobrança da forma que foi realizada.  

Entre as formas legais, está a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e a execução do contrato e ação de cobrança. 

Contudo, a decisão tomada pela juíza é que o Banco Pan foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 9.600 caso ocorra o descumprimento da decisão liminar. 

Portanto, foi configurada a situação de emergência para que a instituição financeira pague em até dois dias úteis. Além disso, foi solicitado que interrompa todo e qualquer contato telefônico, mensagem por aplicativos, e-mail, com a vítima e terceiros.  

Caso ocorra atraso, a pena é de uma multa diária de R$ 300. 

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Imagem: RoberioJr/shutterstock