O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu uma decisão que reacendeu o debate sobre juros abusivos no mercado de crédito brasileiro. A corte condenou a Crefisa SA, instituição financeira presidida por Leila Pereira, também presidente do Palmeiras, por impor taxas superiores a 1.000% ao ano em contratos de empréstimo firmados com uma aposentada de 74 anos.
Idosa enfrenta juros de mais de 1.000% e Justiça condena a Crefisa
TJPR condena Crefisa por cobrar juros acima de 1.000% ao ano de aposentada, reconhecendo abusividade e superendividamento.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver uma cliente idosa, de origem espanhola, que recebe apenas um salário mínimo e teve parte significativa de sua renda comprometida por descontos automáticos. A Justiça reconheceu que as práticas adotadas pela instituição contribuíram para um quadro de superendividamento, contrariando princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.
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A ação revisional foi movida pela aposentada em agosto de 2019, após a constatação de que os contratos firmados com a Crefisa resultaram em encargos financeiros desproporcionais à sua renda e à natureza das operações.
Perfil da cliente e situação financeira
A cliente relatou à Justiça que vive exclusivamente de um salário mínimo e que recorreu aos empréstimos para reorganizar dívidas anteriores. No entanto, os refinanciamentos sucessivos acabaram agravando sua situação financeira, comprometendo mais de 70% do valor bruto de sua aposentadoria.
Segundo a defesa, os descontos mensais deixaram a idosa em condição de vulnerabilidade social, dificultando o custeio de despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.
Detalhes dos contratos com juros elevados
O processo detalha três contratos firmados entre setembro de 2018 e fevereiro de 2019, todos com taxas extremamente elevadas e valores líquidos liberados muito inferiores aos montantes contratados.
Primeiro empréstimo
O contrato inicial foi firmado em setembro de 2018, no valor de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341. Contudo, apenas R$ 833,27 foram efetivamente liberados à cliente, já que parte do valor foi usada para quitar dívidas anteriores.
As taxas de juros estabelecidas foram de 20,5% ao mês, o que corresponde a 837,23% ao ano.
Segundo contrato
Em dezembro de 2018, a aposentada firmou um novo empréstimo no valor total de R$ 371,66, com liberação líquida de R$ 366,15. O pagamento foi dividido em 12 parcelas de R$ 93,70.
Nesse caso, os juros chegaram a 22% ao mês, totalizando 987,22% ao ano.
Terceiro refinanciamento
O terceiro acordo foi assinado em fevereiro de 2019, no valor de R$ 1.452,41. Desse total, apenas R$ 300,06 foram liberados à cliente. As parcelas mensais ficaram em R$ 371,81, mantendo as mesmas taxas do contrato anterior.
Custo Efetivo Total ultrapassa 1.000% ao ano
Além das taxas nominais de juros, o processo destaca o impacto do Custo Efetivo Total (CET), que inclui tributos, tarifas administrativas e outros encargos.
Impacto do CET no valor final
Nos contratos analisados, o CET variou entre 894,74% ao ano e 1.082,32% ao ano, ultrapassando significativamente as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central à época.
Esse fator foi determinante para o reconhecimento da abusividade, já que o custo real da operação se mostrou incompatível com a renda da consumidora e com os princípios de equilíbrio contratual.
Argumentos da defesa da aposentada
A defesa sustentou que a cliente não chegou à condição de superendividamento por escolha própria, mas como consequência direta de práticas abusivas adotadas pela instituição financeira.
Superendividamento e miserabilidade
Segundo os advogados, os refinanciamentos oferecidos pela Crefisa não solucionaram a situação da cliente, mas prolongaram o ciclo de endividamento.
O argumento central foi de que a instituição criou uma falsa sensação de alívio financeiro, quando, na prática, ampliava o prazo e mantinha parcelas elevadas, agravando a situação econômica da aposentada.
Pedido judicial e fundamentos legais
Na ação, a cliente pediu a nulidade dos contratos. De forma subsidiária, solicitou a redução das taxas de juros para a média de mercado, calculada pelo Banco Central em 116,39% ao ano no período.
Outros pedidos apresentados
Além da revisão dos juros, a aposentada requereu:
- Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no Código de Defesa do Consumidor
- Indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos
- Reconhecimento da abusividade dos descontos em folha
Defesa da Crefisa no processo
A Crefisa argumentou que as taxas praticadas são legais, uma vez que não existe, segundo a instituição, um teto legal para juros cobrados por instituições financeiras no Brasil.
Justificativa de mercado de alto risco
A empresa afirmou que atua em um segmento de alto risco, atendendo clientes negativados e com histórico de inadimplência, o que justificaria taxas superiores à média do mercado.
Também sustentou que a taxa média divulgada pelo Banco Central não pode ser utilizada isoladamente para caracterizar abusividade, pois não considera o perfil individual de cada cliente.
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Argumento sobre liberdade contratual
A defesa citou resoluções do Conselho Monetário Nacional que permitem a livre pactuação de juros entre instituições financeiras e consumidores, desde que as condições estejam claramente descritas em contrato.
Além disso, rebateu a tese de vulnerabilidade da idosa, afirmando que as taxas estavam expressamente indicadas nos documentos assinados.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
Em novembro de 2024, o TJPR acolheu parcialmente os pedidos da aposentada, determinando a revisão das taxas de juros para a média praticada no mercado financeiro.
Pontos acolhidos e negados
O tribunal decidiu:
- Reduzir os juros cobrados para a média de mercado
- Reconhecer a abusividade das taxas aplicadas
- Negar a restituição em dobro dos valores pagos
- Indeferir o pedido de indenização por danos morais
A Crefisa recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a sentença em novembro seguinte, consolidando o entendimento de que houve desequilíbrio contratual.
Investigação do Ministério Público
Paralelamente ao processo judicial, a Crefisa passou a ser investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O inquérito apura denúncias de violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à cobrança de juros considerados abusivos.
Segundo as investigações, há indícios de que práticas semelhantes tenham sido adotadas em milhares de contratos firmados com consumidores em situação de vulnerabilidade.
Repercussão e impacto no mercado de crédito
A decisão do TJPR reforça o papel do Judiciário na proteção do consumidor, especialmente idosos e aposentados, diante de práticas que podem levar ao superendividamento.
Especialistas avaliam que o caso pode servir de precedente para outras ações semelhantes, pressionando instituições financeiras a revisarem suas políticas de crédito e transparência.
Debate sobre juros e proteção ao consumidor
O julgamento reacende o debate sobre a ausência de limites legais claros para taxas de juros no Brasil e a necessidade de mecanismos mais eficazes de proteção ao consumidor vulnerável.
Enquanto instituições financeiras defendem a liberdade de mercado, órgãos de defesa do consumidor alertam para os riscos sociais de práticas que comprometem a subsistência de aposentados e trabalhadores de baixa renda.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
