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Idosa enfrenta juros de mais de 1.000% e Justiça condena a Crefisa

TJPR condena Crefisa por cobrar juros acima de 1.000% ao ano de aposentada, reconhecendo abusividade e superendividamento.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
banco crefisa (1)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu uma decisão que reacendeu o debate sobre juros abusivos no mercado de crédito brasileiro. A corte condenou a Crefisa SA, instituição financeira presidida por Leila Pereira, também presidente do Palmeiras, por impor taxas superiores a 1.000% ao ano em contratos de empréstimo firmados com uma aposentada de 74 anos.

O caso ganhou repercussão nacional por envolver uma cliente idosa, de origem espanhola, que recebe apenas um salário mínimo e teve parte significativa de sua renda comprometida por descontos automáticos. A Justiça reconheceu que as práticas adotadas pela instituição contribuíram para um quadro de superendividamento, contrariando princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.

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Entenda o caso julgado pelo TJPR

A ação revisional foi movida pela aposentada em agosto de 2019, após a constatação de que os contratos firmados com a Crefisa resultaram em encargos financeiros desproporcionais à sua renda e à natureza das operações.

Perfil da cliente e situação financeira

A cliente relatou à Justiça que vive exclusivamente de um salário mínimo e que recorreu aos empréstimos para reorganizar dívidas anteriores. No entanto, os refinanciamentos sucessivos acabaram agravando sua situação financeira, comprometendo mais de 70% do valor bruto de sua aposentadoria.

Segundo a defesa, os descontos mensais deixaram a idosa em condição de vulnerabilidade social, dificultando o custeio de despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

Detalhes dos contratos com juros elevados

O processo detalha três contratos firmados entre setembro de 2018 e fevereiro de 2019, todos com taxas extremamente elevadas e valores líquidos liberados muito inferiores aos montantes contratados.

Primeiro empréstimo

O contrato inicial foi firmado em setembro de 2018, no valor de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341. Contudo, apenas R$ 833,27 foram efetivamente liberados à cliente, já que parte do valor foi usada para quitar dívidas anteriores.

As taxas de juros estabelecidas foram de 20,5% ao mês, o que corresponde a 837,23% ao ano.

Segundo contrato

Em dezembro de 2018, a aposentada firmou um novo empréstimo no valor total de R$ 371,66, com liberação líquida de R$ 366,15. O pagamento foi dividido em 12 parcelas de R$ 93,70.

Nesse caso, os juros chegaram a 22% ao mês, totalizando 987,22% ao ano.

Terceiro refinanciamento

O terceiro acordo foi assinado em fevereiro de 2019, no valor de R$ 1.452,41. Desse total, apenas R$ 300,06 foram liberados à cliente. As parcelas mensais ficaram em R$ 371,81, mantendo as mesmas taxas do contrato anterior.

Custo Efetivo Total ultrapassa 1.000% ao ano

Além das taxas nominais de juros, o processo destaca o impacto do Custo Efetivo Total (CET), que inclui tributos, tarifas administrativas e outros encargos.

Impacto do CET no valor final

Nos contratos analisados, o CET variou entre 894,74% ao ano e 1.082,32% ao ano, ultrapassando significativamente as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central à época.

Esse fator foi determinante para o reconhecimento da abusividade, já que o custo real da operação se mostrou incompatível com a renda da consumidora e com os princípios de equilíbrio contratual.

Argumentos da defesa da aposentada

A defesa sustentou que a cliente não chegou à condição de superendividamento por escolha própria, mas como consequência direta de práticas abusivas adotadas pela instituição financeira.

Superendividamento e miserabilidade

Segundo os advogados, os refinanciamentos oferecidos pela Crefisa não solucionaram a situação da cliente, mas prolongaram o ciclo de endividamento.

O argumento central foi de que a instituição criou uma falsa sensação de alívio financeiro, quando, na prática, ampliava o prazo e mantinha parcelas elevadas, agravando a situação econômica da aposentada.

Pedido judicial e fundamentos legais

Na ação, a cliente pediu a nulidade dos contratos. De forma subsidiária, solicitou a redução das taxas de juros para a média de mercado, calculada pelo Banco Central em 116,39% ao ano no período.

Outros pedidos apresentados

Além da revisão dos juros, a aposentada requereu:

  • Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no Código de Defesa do Consumidor
  • Indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos
  • Reconhecimento da abusividade dos descontos em folha

Defesa da Crefisa no processo

A Crefisa argumentou que as taxas praticadas são legais, uma vez que não existe, segundo a instituição, um teto legal para juros cobrados por instituições financeiras no Brasil.

Justificativa de mercado de alto risco

A empresa afirmou que atua em um segmento de alto risco, atendendo clientes negativados e com histórico de inadimplência, o que justificaria taxas superiores à média do mercado.

Também sustentou que a taxa média divulgada pelo Banco Central não pode ser utilizada isoladamente para caracterizar abusividade, pois não considera o perfil individual de cada cliente.

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Argumento sobre liberdade contratual

A defesa citou resoluções do Conselho Monetário Nacional que permitem a livre pactuação de juros entre instituições financeiras e consumidores, desde que as condições estejam claramente descritas em contrato.

Além disso, rebateu a tese de vulnerabilidade da idosa, afirmando que as taxas estavam expressamente indicadas nos documentos assinados.

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná

Em novembro de 2024, o TJPR acolheu parcialmente os pedidos da aposentada, determinando a revisão das taxas de juros para a média praticada no mercado financeiro.

Pontos acolhidos e negados

O tribunal decidiu:

  • Reduzir os juros cobrados para a média de mercado
  • Reconhecer a abusividade das taxas aplicadas
  • Negar a restituição em dobro dos valores pagos
  • Indeferir o pedido de indenização por danos morais

A Crefisa recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a sentença em novembro seguinte, consolidando o entendimento de que houve desequilíbrio contratual.

Investigação do Ministério Público

Paralelamente ao processo judicial, a Crefisa passou a ser investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O inquérito apura denúncias de violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à cobrança de juros considerados abusivos.

Segundo as investigações, há indícios de que práticas semelhantes tenham sido adotadas em milhares de contratos firmados com consumidores em situação de vulnerabilidade.

Repercussão e impacto no mercado de crédito

A decisão do TJPR reforça o papel do Judiciário na proteção do consumidor, especialmente idosos e aposentados, diante de práticas que podem levar ao superendividamento.

Especialistas avaliam que o caso pode servir de precedente para outras ações semelhantes, pressionando instituições financeiras a revisarem suas políticas de crédito e transparência.

Debate sobre juros e proteção ao consumidor

O julgamento reacende o debate sobre a ausência de limites legais claros para taxas de juros no Brasil e a necessidade de mecanismos mais eficazes de proteção ao consumidor vulnerável.

Enquanto instituições financeiras defendem a liberdade de mercado, órgãos de defesa do consumidor alertam para os riscos sociais de práticas que comprometem a subsistência de aposentados e trabalhadores de baixa renda.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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