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Justiça condena Drogaria São Paulo em R$ 30 mil por assédio moral

Drogaria São Paulo é condenada por assédio moral e gordofobia contra ex-consultora. Saiba mais sobre as consequências desse caso de justiça!

Após denúncia de assédio moral por parte de uma ex-consultora da Drogaria São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil.

Assim, a trabalhadora relatou ter sido vítima de humilhações e discriminações por parte do gerente da filial onde trabalhava, localizada em Guarujá, São Paulo.

Caso da Drogaria São Paulo

Martelo da Justiça e cifrão simbolizando decisão de multa
Imagem: photobyphotoboy / shutterstock.com

A ex-funcionária, que exercia suas atividades na área de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos, afirmou que sofria constantes depreciações por parte do gerente.

Esse a chamava de “velha, gorda e feia”, além de afirmar que não era adequada para sua função, mesmo após 11 anos de experiência na empresa. Ademais, o assédio incluía comparações desfavoráveis entre ela e uma colega descrita como “nova, bonita e bailarina”.

A situação de assédio era recorrente e ocorria na presença de clientes, que em algumas situações intervieram em defesa da consultora. Apesar das tentativas de transferência para outra unidade, a ex-funcionária esbarrou na falta de disponibilidade de sua função em outras lojas da rede em Guarujá, o que a levou a solicitar demissão.

Perseguições no ambiente profissional

A vítima não denunciou o comportamento abusivo do gerente enquanto estava na empresa, principalmente devido ao medo de retaliação. A Drogaria São Paulo, em sua defesa, questionou a falta de provas e sugeriu o uso do canal de ouvidoria para relatar as situações abusivas. No entanto, a ex-funcionária explicou que não se sentiu segura para fazer a denúncia enquanto ainda estava empregada.

Durante o processo, outros ex-funcionários tiveram seus relatos ouvidos. A saber, eles corroboraram o assédio moral sofrido pela consultora, confirmando o receio da vítima em relação a possíveis retaliações.

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O TRT-2 manteve a decisão de conceder uma indenização de R$ 30 mil. Em resumo, tal determinação visa compensar a ex-funcionária pelos danos sofridos e aplicar uma punição à empresa por condutas inadequadas em seu ambiente de trabalho.

Imagem: photobyphotoboy / shutterstock.com