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Justiça condena ex-funcionário de banco a devolver mais de R$ 1,7 mi desviado de poupança de clientes

Ex-funcionário de banco é condenado pela Justiça por desvio milionário de contas poupança. Saiba mais informações sobre o caso!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
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Recentemente, um ex-funcionário de um banco foi condenado pela Justiça do Maranhão após ser comprovado seu envolvimento em uma série de movimentações financeiras indevidas. Trata-se, portanto, do Banco do Nordeste, e o crime ocorreu em uma agência localizada na cidade de Santa Inês, interior do estado.

Dessa forma, ele terá que devolver a quantia de mais de R$ 1,7 milhões aos cofres da instituição financeira. Saiba mais informações sobre este caso na sequência!

Como ocorreu o esquema ilícito que condenou o ex-funcionário do Bando do Nordeste na Justiça?

martelo de juiz e balança da justiça empresa
Imagem: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Segundo informações do processo judicial, o antigo empregado do banco manipulava as contas poupanças dos clientes além de extrair dinheiro da tesouraria do próprio banco. Em 2018, ele utilizou senhas de outros gerentes para realizar transferências bancárias não autorizadas.

Ademais, em seu depoimento à Justiça, admitiu as infrações alegando problemas com agiotas e descreveu seu método de operação. Assim, o procedimento realizado pelo ex-funcionário incluía autenticar documentação no caixa para subsequente saque ou depósito.

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Quais foram as consequências para o acusado?

Sendo assim, a Justiça determinou que o réu deverá restituir o montante de R$ 1.773.978,54, valor este subtraído da instituição financeira e de seus clientes. O veredicto também incluiu a suspensão dos direitos políticos do acusado e a proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por um período de oito anos. Entre as punições aplicadas pela Justiça, estão:

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  • Devolução dos valores subtraídos;
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos; e
  • Proibição de contratar com o poder público.

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, responsável pela sentença, destacou a violação dos deveres éticos esperados de um agente público. Reiterou que é dever do funcionário distinguir entre a honestidade e a desonestidade, enfatizando a gravidade das transgressões que resultaram em enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Imagem: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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