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Justiça condena iFood e Nubank por golpe que cobrou R$ 5 mil por pão

De acordo com a decisão, as empresas deverão pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil às duas vítimas do golpe.

Avatar de Adriana Albuquerque Adriana Albuquerque · · 2 min de leitura
entregador faz entrega de compra delivery em frente a porta enquanto segura celular

A Justiça de São Paulo condenou o iFood e o Nubank por um golpe aplicado por um entregador, que cobrou R$ 4.958 por três pacotes de pão de forma. De acordo com a decisão da juíza Cláudia Ribeiro, as empresas deverão pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil às duas vítimas do golpe. 

Assim, a juíza afirmou que a responsabilidade do iFood no golpe do entregador é “evidente”, devido ao fato do criminoso ter detalhes a respeito do pedido, inclusive da nota fiscal. Dessa forma, a vítima foi levada a crer que o falso entregador era de fato cadastrado na plataforma de entregas. 

Vítimas pagaram R$ 4.958 por três pacotes de pão de forma em golpe

As vítimas do golpe do entregador realizaram um pedido de três pacotes de pão de forma por meio do iFood. O valor total da compra foi de R$ 52,46. Assim, quando as vítimas pagaram o produto, o falso entregador afirmou que a transação havia sido cancelada pela plataforma e o valor seria estornado. 

Dessa forma, o falso entregador propôs às vítimas que realizassem o pagamento do produto na maquininha de cartão. Contudo, no dia seguinte, os clientes identificaram uma cobrança de R$ 4.958 na fatura do cartão de crédito e perceberam que sofreram um golpe.

iFood e Nubank podem recorrer da decisão 

O iFood e o Nubank ainda podem recorrer da decisão da Justiça. Para a juíza, o Nubank deveria ter suspeitado do alto valor da transação, diferente das movimentações realizadas normalmente pelo cliente. Portanto, por não agir para evitar o golpe do falso entregador, a justiça condenou o banco digital no processo.

Contudo, o Nubank se defendeu alegando não haver falhas na conduta do banco digital, uma vez que não pode cancelar compras realizadas pelo cliente.

Do mesmo modo, a defesa do iFood afirmou que apenas realiza a intermediação entre estabelecimentos e consumidores. Assim, não possui vínculo empregatício com o entregador que realizou o golpe. De acordo com o iFood, o cliente não seguiu as recomendações do aplicativo para evitar fraudes aplicadas.

Imagem: SFIO CRACHO/shutterstock.com

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