Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça determina que Nubank, BTG e Facebook indenizem vítimas de golpe financeiro

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 5 min de leitura
golpe 1

Uma decisão da 4ª Vara Cível de Santos (SP) trouxe repercussão ao mercado financeiro e digital ao condenar Nubank, BTG Pactual, a fintech Qesh e a Meta, dona do Facebook e do WhatsApp, a indenizar vítimas de um golpe de falsificação de identidade. O caso, conhecido como golpe do falso advogado, envolveu o uso do aplicativo WhatsApp para enganar uma professora e seu advogado, resultando em prejuízos financeiros e danos morais.

A sentença determinou que as instituições paguem R$ 10 mil em indenização por danos morais a cada vítima, além do ressarcimento do valor transferido de forma fraudulenta. A professora, que entrou na ação como pessoa física e jurídica, receberá ao todo R$ 20 mil, enquanto o advogado terá direito a mais R$ 10 mil.

Leia Mais:

INSS oferece 1.300 vagas para avaliação social e perícia médica nos dias 4 e 5 de outubro


Como funcionou o golpe do falso advogado

Crédito consignado golpe
Imagem: Freepik

A abordagem criminosa pelo WhatsApp

A vítima, uma professora, foi contatada por um criminoso que se passou por seu advogado. Para dar credibilidade à fraude, o golpista apresentou dados verdadeiros de um processo judicial em andamento. Em seguida, pediu a transferência de R$ 2 mil para uma conta aberta em nome do advogado, mas de forma fraudulenta, na fintech Qesh.

O dinheiro foi desviado logo após a transferência. O BTG foi envolvido por ser o provedor da tecnologia de Banking-as-a-Service (BaaS) utilizada pela Qesh.


O papel das instituições financeiras e da Meta

Nubank e o Mecanismo Especial de Devolução

O Nubank foi acusado de recusar o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso previsto pelo Banco Central para casos de fraude comunicados imediatamente após a transação. Apesar da comunicação da vítima, o banco não devolveu o valor, alegando que a movimentação ocorreu a partir de dispositivo autorizado com senha correta.

Qesh e BTG sob questionamento

A Qesh alegou ser apenas uma intermediadora e tentou incluir outra empresa, a Fluxoweb, no processo. Já o BTG Pactual afirmou que não mantém contato direto com clientes da Qesh, atuando apenas como provedor da infraestrutura tecnológica. Para o banco, a fraude foi cometida exclusivamente por terceiros, sem falhas no serviço bancário.

Meta e a responsabilidade sobre redes sociais

A Meta, responsável pelo WhatsApp e Facebook, foi apontada como corresponsável por permitir a prática criminosa em sua plataforma. O processo destacou que o serviço pago Meta Verified, contratado pelo advogado cuja identidade foi usada, prometia maior proteção contra falsificações, mas não impediu a criação da conta falsa.


Contestação das empresas no processo

As quatro instituições apresentaram defesas semelhantes, argumentando que a fraude decorreu de ação de terceiros e, em parte, de falta de cuidado das vítimas.

  • Qesh: alegou ausência de nexo causal e responsabilizou outra empresa.
  • BTG: afirmou não ter ingerência sobre contas da fintech.
  • Nubank: reforçou que a transação partiu de ambiente seguro e regular.
  • Meta: disse que a fraude ocorreu em número diferente do advogado real, sem falha da plataforma.

Apesar disso, a Justiça não acolheu os argumentos das empresas.


Decisão judicial e fundamentos legais

Justiça impede bloqueio remoto de celulares usados para conseguir empréstimo tj-sp cnj TRF-3
Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

A interpretação do juiz

O juiz Frederico dos Santos Messias destacou que os serviços bancários, de pagamento digital e de redes sociais configuram relações de consumo, estando sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a decisão, as instituições têm dever de segurança ampliado, que não se limita à validação de senhas. É necessário analisar o contexto da operação e adotar medidas eficazes para evitar prejuízos aos usuários.

“A omissão em adotar providências efetivas para mitigar os efeitos da fraude caracteriza falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado.

Responsabilidade solidária

O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária entre as empresas, uma vez que a fraude só foi possível pela falha conjunta de plataformas financeiras e digitais em proteger os clientes.


Impacto da decisão para consumidores e instituições

Repercussão no setor financeiro

A condenação acende um alerta no setor bancário e de fintechs. O uso de sistemas de Banking-as-a-Service, cada vez mais comum no mercado, exige maior atenção das empresas na validação da abertura de contas e no rastreamento de transações suspeitas.

Além disso, a decisão pressiona instituições financeiras a adotar políticas mais rígidas de devolução em casos de fraude, especialmente no uso do Mecanismo Especial de Devolução.

Redes sociais sob pressão

Para a Meta, o caso representa mais um capítulo da discussão sobre a segurança no WhatsApp, frequentemente utilizado em esquemas de engenharia social. O episódio também coloca em xeque a eficácia de serviços pagos como o Meta Verified, que deveriam oferecer garantias adicionais contra golpes.


O que significa para os usuários

Direito à segurança digital

A decisão da Justiça de Santos reforça que consumidores têm direito não apenas à prestação dos serviços contratados, mas também à proteção contra fraudes digitais.

Especialistas avaliam que a sentença pode servir de precedente para novos processos em que vítimas responsabilizem tanto instituições financeiras quanto plataformas digitais pela falta de mecanismos de segurança adequados.

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

Compartilhar