Defesa do Banco do Brasil
A defesa do Banco do Brasil alegou que o crime ocorreu em via pública e não dentro da agência. Segundo o BB, imagens do circuito interno de TVs e o boletim de ocorrência registrado pelo gerente do banco comprovam que a ação aconteceu fora das dependências da instituição. Por isso, a empresa argumentou que não teria responsabilidade em relação à vigilância fora de suas unidades.
De acordo com informações publicadas pelo g1, o empresário, que estava com um malote com dinheiro, foi abordado por 4 homens armados. Ele reagiu ao assalto, acertando um dos suspeitos, mas foi baleado no tórax, chegando a ser levado ao hospital da capital.
Entendimento da desembargadora
A família apresentou recurso para majorar o valor da indenização, pedindo um repasse de R$ 300 mil. Isso porque, de acordo com a alegação, a decisão não levou em conta toda a extensão do que os autores da ação sofreram. Ademais, citou o fato de que Morais faleceu nos braços dos filhos sem receber socorro ou auxílio dos funcionários do BB.
Em decisão, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que não há como acolher a alegação do banco. Segundo ela, houve comprovação de que o crime ocorreu dentro da área do BB, já que o estacionamento é de sua propriedade. Sobre majorar o valor da indenização, a magistrada destacou que R$ 50 mil para cada autor está dentro do binômio compensação/punição.
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