Cinquenta mil reais (R$ 50 mil). Esse é o valor que o Banco do Brasil terá que pagar para cada um dos familiares do empresário assassinado em uma agência. José Marcone Ferreira de Morais morreu julho de 2016, vítima de latrocínio, quando chegava à unidade do BB com um malote de dinheiro.
Justiça condena o Banco do Brasil após morte de empresário em agência
A vítima foi abordada por quatro homens armados ao chegar à agência do Banco do Brasil . Veja mais detalhes!
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital. O banco deverá pagar a indenização de R$ 50 mil à viúva e aos três filhos de Morais, que na época era proprietário da rede de postos de combustíveis Expressão. Contudo, ainda é possível recorrer da decisão.
Defesa do Banco do Brasil
A defesa do Banco do Brasil alegou que o crime ocorreu em via pública e não dentro da agência. Segundo o BB, imagens do circuito interno de TVs e o boletim de ocorrência registrado pelo gerente do banco comprovam que a ação aconteceu fora das dependências da instituição. Por isso, a empresa argumentou que não teria responsabilidade em relação à vigilância fora de suas unidades.
De acordo com informações publicadas pelo g1, o empresário, que estava com um malote com dinheiro, foi abordado por 4 homens armados. Ele reagiu ao assalto, acertando um dos suspeitos, mas foi baleado no tórax, chegando a ser levado ao hospital da capital.
Entendimento da desembargadora
A família apresentou recurso para majorar o valor da indenização, pedindo um repasse de R$ 300 mil. Isso porque, de acordo com a alegação, a decisão não levou em conta toda a extensão do que os autores da ação sofreram. Ademais, citou o fato de que Morais faleceu nos braços dos filhos sem receber socorro ou auxílio dos funcionários do BB.
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Em decisão, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes afirmou que não há como acolher a alegação do banco. Segundo ela, houve comprovação de que o crime ocorreu dentro da área do BB, já que o estacionamento é de sua propriedade. Sobre majorar o valor da indenização, a magistrada destacou que R$ 50 mil para cada autor está dentro do binômio compensação/punição.
Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com
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