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Justiça condena o C6 Bank a fazer pagamento de R$ 4 mil

Na sentença, o juiz pontuou que ficou evidente a falha na prestação de serviços do C6 Bank. Entenda a situação!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mão segurando celular com aplicativo do C6 Bank aberto e, ao fundo, logo do C6 Bank em um telão.

Um cliente do C6 Bank vai receber uma indenização de R$ 4 mil devido a um desconto indevido. Trata-se de uma compra no cartão de débito que não foi aceita. A decisão é do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. 

Na sentença, assinada pelo juiz Felipe Vaz de Queiroz, consta também a determinação de um reembolso ao consumidor. Nesse caso, o valor é de pouco mais de R$ 300, correspondente à quantia debitada pelo banco digital.

Entenda o caso envolvendo o C6 Bank

A situação ocorreu no começo de novembro de 2021. Segundo consta na decisão, o cliente contou que fez uma compra no valor de R$ 303,98, mas não conseguiu realizar o pagamento com o cartão de débito do C6 Bank.

Mesmo com tentativa frustrada, o banco digital debitou a quantia da conta. Posteriormente, ao tentar passar novamente o cartão, o autor da ação teve a transação negada por falta de saldo. A loja até chegou a providenciar o pedido de estorno junto à empresa Cielo, mas não houve devolução do dinheiro.

Cliente tentou resolver o problema de forma administrativa

O advogado Sandoval Gomes Loiola Junior, conforme informações do site Rota Jurídica, disse que o cliente tentou solucionar o caso de maneira administrativa. Entretanto, o C6 Bank solicitou mais documentos e reiniciou o processo, o que acabou deixando o problema sem uma resolução.

Para o advogado, por se tratar de um banco de tal porte, a expectativa era que o problema fosse solucionado rapidamente. No final, a situação do usuário só piorava, deixando-o frustrado e impotente.

Cartão do C6 Bank em cima de um teclado de computador
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Ponto de vista do juiz

Embora o C6 Bank tenha alegado estorno do dinheiro, o juiz afirmou que a análise das faturas apresentadas pelo cliente mostrou que não houve devolução do valor. “Mostra-se evidente a falha na prestação de serviços do réu”, disse o magistrado em sentença.

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A indenização por danos morais deve ser paga porque o consumidor tentou resolver o problema de forma administrativa. Contudo, como o advogado disse, o banco digital não colaborou.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Adriane Sacramento

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Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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