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Justiça condena Uber a pagar indenização a passageiro por atraso em viagem

Recentemente, a Uber foi condenada a pagar uma indenização em razão de um desvio de rota que prejudicou um passageiro. Clique e confira!

A Uber, popular plataforma de carona paga, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização a um passageiro que perdeu a sua viagem de ônibus. O caso aconteceu em São Paulo, quando o motorista do aplicativo decidiu alterar a rota previamente estabelecida para evitar uma multa por não respeitar o rodízio municipal de veículos.

Segundo as informações reveladas, o passageiro solicitou a corrida através do aplicativo (disponível para Android e iOS) do irmão às 6h25. Contudo, apenas chegou ao local de destino, a rodoviária, às 7h55. A Justiça não forneceu detalhes sobre o trajeto feito nesse intervalo de uma hora e meia.

Entretanto, ficou claro que o passageiro só conseguiu trocar a sua passagem, que havia sido comprada três dias antes, depois da partida do ônibus que pretendia pegar. Quer saber com detalhes a decisão da justiça? Então fique por aqui e confira as informações que reunimos para você.

Uber condenada: entenda a decisão da justiça

Pessoa dentro de um carro e segurando o celular com logo da Uber na tela
Imagem: Proxima Studio / shutterstock.com

Diante do ocorrido, a Justiça decidiu que a Uber deveria pagar uma indenização de R$3.000 por danos morais e mais R$237 por danos materiais. Estes valores receberão correção com juros. A 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo foi responsável por confirmar essa sentença.

Segundo a interpretação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos aqueles envolvidos na oferta de um produto ou serviço no mercado são solidariamente responsáveis por qualquer defeito ou vício.

Em outras palavras, toda a cadeia de fornecimento tem responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação de seus serviços. Esse entendimento recebeu reiteração do relator do recurso, o desembargador Matheus Fontes.

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A defesa

Em sua defesa, a Uber argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso em foco. Além disso, ela também negou a existência de ato ilícito e apontou, entre outros pontos, o cerceamento da defesa.

Imagem: Proxima Studio/shutterstock.com