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Justiça deixa na mão mulher que pagou R$ 13 mil em boletos falsos; entenda o caso

Uma mulher em Limeira foi responsabilizada por ser vítima do golpe do boleto. Saiba mais sobre o caso e por que a decisão foi tomada

Raquel MorettoPor Raquel Moretto2 min de leitura
Martelo símbolo da Justiça em cima de uma pilha de notas de dinheiro.

Uma decisão jurídica chamou a atenção da população de Limeira nesta terça-feira (08). Uma moradora, vítima de fraude, foi responsabilizada por efetuar o pagamento de boletos sem verificar o beneficiário. A decisão foi do juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Cível e Criminal, que reforçou a necessidade de cuidado do consumidor ao realizar qualquer tipo de transação financeira.

A cidadã limeirense, cujo nome não teve divulgação, acreditava estar quitando uma dívida de empréstimo com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. Ela fez o pagamento de dois boletos, totalizando quase R$ 14.000. Contudo, os beneficiários do boleto eram duas pessoas físicas, e não a empresa.

Quem são os verdadeiros responsáveis?

A vítima colocou a responsabilidade do problema à instituição financeira. Isso porque, segundo a defesa, não houve menção no site do banco, nem orientação para checagem do beneficiário antes da quitação do valor. Contudo, na sua sentença, o juiz Ricardo Truite Alves contradiz o argumento apresentado.

Na avaliação do juiz, tanto na inicial quanto no Boletim de Ocorrência, não há qualquer menção de que a autora acessou o site da financeira para solicitar a quitação do financiamento, “tampouco trouxe a informação de como os falsos boletos foram encaminhados a ela para fins de pagamento”.

Dessa forma, o magistrado responsabilizou a vítima, alegando que “em caso de dúvidas, deve procurar os canais oficiais da parte ré para certificar a origem dos boletos, providência esta não tomada antes do pagamento, muito menos comprovada nos autos”.

E as leis de defesa do consumidor?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é responsabilidade do consumidor zelar pelos boletos e se certificar da validade e licitude dos documentos antes de efetuar qualquer pagamento, conferindo de forma prévia o beneficiário da transação.

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Portanto, não se comprovou, segundo o juiz, a participação da instituição na fraude, cabendo assim a responsabilidade à vítima.

“Sem demonstrar qualquer culpa da instituição pela fraude da qual a autora foi vítima, não há que se falar em responsabilidade […] e consequentemente, em responsabilidade ao pagamento de indenização à parte requerente, tampouco em restituição dos valores que foram pagos com os boletos falsos”

juiz Ricardo Truite Alves

Imagem: Satur / shutterstock.com

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