Em uma decisão histórica, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S/A quitem o financiamento habitacional de uma mutuária diagnosticada com transtorno bipolar.
Justiça determina que Caixa quite o financiamento de devedora com transtorno bipolar
Caixa e Caixa Seguradora são obrigadas a quitar financiamento e indenizar mutuária com transtorno bipolar Entenda!
A decisão, além de garantir o direito à moradia da autora, também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em reconhecimento à dor e sofrimento passados pela mulher em decorrência da recusa indevida das instituições em acionar a cobertura securitária do contrato.
Mulher com transtorno bipolar quase perde casa financiada pela Caixa

A autora do processo, que teve sua identidade preservada, adquiriu um imóvel financiado pela Caixa em 2011. Em 2015, no entanto, foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, doença que a incapacitou permanentemente para exercer suas atividades habituais.
Diante da impossibilidade de arcar com as prestações do financiamento, a mutuária solicitou à Caixa a cobertura do seguro referente à invalidez permanente.
No entanto, tanto a instituição bancária quanto a seguradora negaram o seu pedido, alegando que a doença já existia antes da assinatura do contrato e que a autora não apresentava condição física totalmente limitativa para o trabalho.
Autora recorre à Justiça após decisão desfavorável na 2ª Vara Federal de Araraquara
Inconformada com a negativa das instituições, a mutuária recorreu à Justiça. Na 2ª Vara Federal de Araraquara/SP, o pedido foi julgado improcedente. Inconformada, a autora recorreu ao TRF-3.
Ao examinar o caso, a 1ª Turma do TRF3 reconheceu a legitimidade da Caixa para figurar no polo passivo da ação, considerando que a instituição é responsável pela cobrança e atualização dos prêmios do seguro, além de realizar o repasse desses valores à seguradora.
Justiça reconhece direito à moradia e à indenização
Os magistrados destacaram ainda que a proteção securitária do financiamento habitacional integra a política nacional de habitação, visando facilitar o acesso à casa própria, especialmente para as classes de menor renda da população.
Diante das provas contundentes apresentadas, inclusive laudo de perícia judicial que atestou a incapacidade laboral definitiva da autora, o Tribunal concluiu que a doença não configurava preexistência, pois o que a incapacitou foi o transtorno afetivo bipolar, diagnosticado apenas em 2015.
No tocante aos danos morais, o colegiado reconheceu o sofrimento da autora em ter sido submetida a uma “via crucis” para receber o seguro habitacional, mesmo em situação de extrema vulnerabilidade.
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Decisão garante moradia e serve de precedente para outros casos
A decisão da 1ª Turma do TRF3 representa um importante precedente para outros casos semelhantes, garantindo o direito à moradia digna para pessoas com doenças graves que as impedem de trabalhar.
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Além disso, a indenização por danos morais serve como um recado às instituições financeiras e seguradoras de que devem agir com respeito e empatia ao lidar com seus clientes, especialmente em situações delicadas como a da autora deste caso.
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com
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