Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça determina que funcionário demitido com depressão profunda ganhe indenização

Após ser demitido em seu período de estabilidade, o funcionário não reintegrado à empresa irá receber uma indenização. Entenda o caso.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Licença compensatória

Um trabalhador que exercia suas funções como atendente de informações gerais, na Telefônica Brasil S.A, de Maringá, localizada no estado do Paraná, ganhou uma indenização. Em sua ação judicial, esse trabalhador fez uma denúncia de assédio moral. 

Ele manteve vínculo com a empresa por 6 anos, e quando estava com depressão profunda foi demitido. No entanto, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), ao estabelecer como deve ser a relação entre empresa e funcionário, define que o empregado tem direito à estabilidade provisória. 

A princípio, a Telefônica Brasil deveria reintegrar esse cidadão ao quadro de funcionários. Entretanto, o prazo estipulado se passou e, por isso, a empresa foi intimada a pagar uma indenização. O valor é relativo a 12 meses de trabalho. 

Entenda o caso

O atendente em questão desenvolveu o quadro de depressão em virtude da própria função do trabalho, fato que foi comprovado por meio de laudos médicos. Conforme a legislação, após o afastamento de 15 dias devido a doença ou acidente, ou após o fim do auxílio-doença, o cidadão, em plena capacidade do exercício do trabalho, deve voltar às suas funções. Isso é o chamado período de estabilidade.

Por outro lado, de acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, a decisão da indenização como maneira de substituição da reintegração ao trabalho ainda não condiz com a jurisprudência. Ela destaca que a estabilidade é concedida quando o trabalhador prova que houve um acidente de trabalho.

Período de estabilidade 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O período de estabilidade garante um vínculo de trabalho por mais 12 meses ao empregado que ficou afastado por mais de 15 dias. Em outras palavras, quando o funcionário é afastado, ele não pode ser demitido por pelo menos um ano após o afastamento. 

No caso desse trabalhador em questão, ele não chegou a ser afastado por 15 dias. Mas tinha o direito ao período de estabilidade porque, como já citado, a doença foi desenvolvida no exercício de sua função de trabalho. 

Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados