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Justiça determina que INSS restabeleça benefício a homem com esquizofrenia

Um homem com esquizofrenia ganhou na justiça o direito de ter seu benefício do INSS estabelecido; entenda o caso!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Imagem de um carteira de trabalho e um celular com a tela ligada no app do INSS.

Um homem de 27 anos ganhou na justiça o direito de seguir recebendo auxílio assistencial do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O cidadão, que é de Caxias do Sul (RS), é acometido por esquizofrenia paranoide.

O INSS, além de ter cortado o benefício, pediu uma restituição de R$ 60 mil pagos desde 2015. A alegação é que a família do rapaz não se configuraria nos requisitos para o recebimento do auxílio, devido a renda per capita familiar.

Por conta dessa decisão, o autor entrou com o processo, que terminou com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinando a volta do benefício. O desembargador João Batista Silveira concluiu que a família precisa do benefício para se manter.

Benefícios do INSS por doenças mentais

Existem, de fato, benefícios oferecidos pelo INSS que são garantidos a pessoas que sofrem de doenças de natureza mental. É possível citar dois: o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. Em ambos os casos, o que é levado em consideração é a incapacidade de trabalhar.

No caso do Auxílio-Doença, a impossibilidade deve ser temporária. Por outro lado, a Aposentadoria por Invalidez pressupõe uma condição de impossibilidade permanente. Esses benefícios são garantidos a todos os contribuintes.

Quais os requisitos?

Primeiramente, é preciso comprovar que, por acidente ou doença (nesse caso, doença), o trabalhador não esteja apto para qualquer atividade laboral. Além disso, é preciso que a pessoa possua a qualidade de segurado (contribua com o INSS).

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Outro requisito é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Em outras palavras: ter contribuído ao menos por um ano. A carência é desobrigada em casos de acidentes ou para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Em qualquer um dos casos, o que importa, antes de mais nada, é a condição de incapaz. Sendo assim, qualquer doença (mental ou não) que impossibilite a pessoa acometida de trabalhar pode garantir os benefícios, quando atestadas por perícia médica.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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