Juiz do Paraná condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a prótese de um segurado. O cidadão teve a perna esquerda amputada em 2013 e, desde 2015, tenta substituir o equipamento.
De acordo com o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá, Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, o INSS deve fazer a substituição da prótese para uma compatível com a recuperação social e profissional do homem.
Segundo os autos do processo, o segurado passou por todos os procedimentos da autarquia, entretanto não houve solução. Ainda de acordo com ele, a sua saúde física teria sido comprometida por causa da demora na resolução do caso.
Juiz condena o INSS a fornecer prótese a segurado
Na decisão do juiz Emanuel Alberto, fica claro que a condenação não pretende modificar uma política pública, já que sua definição está compelindo a autarquia a fazer o que a lei prevê como sendo sua responsabilidade.
Também afirma que não está criando nenhuma hipótese que possa ser utilizada contra o INSS em outros julgamentos. Essa postura se baseia na obrigação do órgão de fornecer o serviço e no fato da autarquia ter reconhecido a sua responsabilidade de ofertar a prótese ao segurado.
Da mesma forma, o magistrado aponta que não houve má-fé por parte do Instituto na demora para a decisão sobre o caso do homem. Ainda ressalta que o segurado recebeu o benefício por incapacidade temporária até 2017 e, desde então, recebe o auxílio-acidente.
Portanto, a decisão é de que o INSS demorou demais para dar uma solução ao seu segurado e, por isso, deve fornecer o equipamento necessário para a sua reabilitação.
INSS não precisará pagar danos morais
Além do pedido para assegurar o recebimento da prótese adequada, o segurado também pediu o pagamento de uma indenização de R$ 40.000,00 por danos morais. De acordo com ele, a falta do equipamento adequado estava comprometendo seu dia a dia e a sua saúde.
Entretanto, o juiz considerou que as informações dadas pelo homem não são suficientes para comprovar um fato grave suficiente para justificar o pagamento da indenização. Assim, apesar da condenação para fornecer a prótese, o INSS não precisará pagar danos morais.
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