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Valor da aposentadoria de servidor deve respeitar média contributiva

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
Aposentadoria

Uma decisão da Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma servidora municipal de Aparecida de Goiânia a ter a aposentadoria recalculada pela média de suas contribuições, em vez da remuneração correspondente ao cargo em que foi originalmente nomeada. O benefício, que havia sido fixado em R$ 1.903,22, deverá ser revisado para R$ 8.966,14, conforme a sentença.

O caso chama atenção porque a trabalhadora ingressou no serviço público como auxiliar de serviços gerais, mas exerceu durante 28 anos atividades de fiscal de tributos e, segundo o processo, contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com base na remuneração dessa função. Ao se aposentar por invalidez, porém, o cálculo considerou o cargo de origem.

A decisão também determinou o pagamento das diferenças retroativas. O entendimento adotado pelo juiz foi o de que, preenchidos os requisitos legais, o servidor pode optar por uma regra de cálculo mais vantajosa quando a legislação aplicável permitir essa escolha.

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Por que a aposentadoria da servidora foi revisada?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A servidora foi admitida pelo município em 1990 como auxiliar de serviços gerais. Durante sua carreira, entretanto, passou a exercer a função de fiscal de tributos e permaneceu nessa atividade por aproximadamente 28 anos.

De acordo com as informações apresentadas no processo, as contribuições previdenciárias foram recolhidas considerando a remuneração correspondente à atividade desempenhada. Mesmo assim, quando ocorreu a aposentadoria, em novembro de 2022, os proventos foram calculados com base no cargo de origem.

O resultado foi uma diferença significativa entre os valores. O benefício inicial ficou em R$ 1.903,22, enquanto a média contributiva apurada no processo chegou a R$ 8.966,14.

Na prática, a discussão judicial não significou simplesmente reconhecer uma mudança definitiva de cargo. O ponto central foi determinar qual regra de cálculo poderia ser utilizada para a aposentadoria diante do histórico de contribuições da servidora.

O que decidiu a Justiça?

O juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia, reconheceu o direito da servidora de abrir mão das regras de integralidade e paridade aplicáveis ao seu caso para optar pelo cálculo pela média contributiva, por ser mais vantajoso.

A sentença determinou que o AparecidaPrev revise o benefício e pague as diferenças correspondentes ao período desde a concessão da aposentadoria.

Segundo publicação sobre a decisão, o novo cálculo deverá considerar a média das contribuições previdenciárias apurada no processo. A sentença estabeleceu ainda prazo para implantação do novo valor.

O Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia contestou a ação. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que a utilização da remuneração da função de fiscal de tributos poderia representar uma transposição de cargo sem concurso público específico.

O que é o direito ao melhor benefício?

O chamado direito ao melhor benefício está relacionado à possibilidade de o segurado, quando preencher os requisitos de mais de uma regra previdenciária aplicável, optar pela alternativa que resulte em uma renda maior, desde que atendidas as exigências legais.

No âmbito federal, o próprio Ministério da Previdência Social registra orientação segundo a qual, observados os requisitos previstos, pode haver opção pela regra de aposentadoria mais vantajosa, inclusive quanto ao critério de cálculo. A regulamentação dos RPPS, porém, depende das normas aplicáveis a cada ente federativo.

O Supremo Tribunal Federal também reconhece, em sua jurisprudência, o princípio do melhor benefício no sistema previdenciário. No Tema 334, o STF afirmou que o direito adquirido ao melhor benefício permite comparar as possibilidades existentes para identificar a maior renda mensal possível nas condições previstas.

Isso não significa que todo servidor público possa simplesmente escolher qualquer forma de cálculo ou exigir automaticamente o maior salário recebido durante a carreira. A possibilidade depende da legislação aplicável, da data de ingresso, das regras de transição, do regime previdenciário e do preenchimento dos requisitos correspondentes.

Integralidade e média das contribuições: qual é a diferença?

A integralidade é uma regra que, em determinadas hipóteses e para servidores que cumprem requisitos específicos, pode vincular o cálculo da aposentadoria à remuneração do cargo efetivo.

Já o cálculo pela média contributiva considera as remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, conforme a metodologia prevista na legislação aplicável.

Por isso, uma regra não necessariamente será melhor para todos os servidores.

Um funcionário que tenha encerrado a carreira com remuneração elevada, por exemplo, pode encontrar vantagem em uma regra vinculada à remuneração do cargo, enquanto outro servidor pode obter resultado diferente ao utilizar a média de suas contribuições.

É justamente essa comparação que torna relevante a análise individual do histórico previdenciário.

A decisão vale para todos os servidores públicos?

Não. A sentença foi proferida em um caso concreto envolvendo uma servidora municipal de Aparecida de Goiânia.

O fato de a Justiça ter reconhecido determinada possibilidade nesse processo não significa que todos os servidores públicos brasileiros terão automaticamente direito a elevar suas aposentadorias para a média das contribuições.

Cada RPPS possui legislação própria, além das regras constitucionais e das alterações introduzidas pela Reforma da Previdência. O próprio Ministério da Previdência aponta que a adequação das normas dos regimes próprios às mudanças da Emenda Constitucional 103/2019 varia entre os entes federativos.

Portanto, servidores de outros municípios, estados ou da União precisam verificar quais regras se aplicam ao seu caso.

O servidor pode pedir revisão da aposentadoria?

Em determinadas situações, sim. A possibilidade depende do motivo da revisão e das regras que disciplinam o benefício.

O primeiro passo é identificar qual regra foi utilizada para conceder a aposentadoria, quais períodos e remunerações entraram no cálculo e se havia outra regra legalmente aplicável na data em que o servidor adquiriu o direito.

Também é necessário conferir o histórico das contribuições. No caso de Aparecida de Goiânia, esse histórico foi fundamental para a discussão, porque a servidora alegou ter contribuído durante décadas sobre uma remuneração superior àquela considerada posteriormente para calcular o benefício.

Quais documentos podem ajudar?

A análise pode exigir documentos como:

  • ato de aposentadoria;
  • processo administrativo previdenciário;
  • ficha funcional;
  • contracheques;
  • histórico de remunerações;
  • comprovantes ou registros das contribuições;
  • legislação do RPPS;
  • certidões de tempo de contribuição;
  • memória de cálculo do benefício.

A documentação necessária varia conforme a situação e o regime previdenciário.

Há prazo para pedir uma revisão?

O prazo depende do tipo de revisão e da situação concreta. Por isso, não é possível aplicar automaticamente um único prazo a todos os pedidos de revisão de aposentadoria de servidores públicos.

Na sentença de Aparecida de Goiânia, o magistrado também discutiu a decadência do poder da administração para anular seus próprios atos, mencionando o prazo de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999. A aplicação dessa regra, entretanto, depende do contexto jurídico específico do caso.

Além disso, prazos relacionados ao recebimento de diferenças retroativas podem seguir regras próprias. Por isso, quem pretende questionar um benefício deve analisar a situação individual antes de concluir que todo o período poderá ser recuperado.

O que muda para os servidores na prática?

O caso reforça a necessidade de conferir não apenas o cargo de origem, mas também o histórico previdenciário e as regras disponíveis na data da aposentadoria.

A decisão não criou uma regra geral segundo a qual qualquer servidor que tenha exercido outra função durante a carreira poderá se aposentar automaticamente com a remuneração dessa atividade.

O ponto específico reconhecido pela sentença foi a possibilidade de optar pelo cálculo pela média contributiva, diante das circunstâncias apresentadas no processo. O AparecidaPrev, segundo informações divulgadas após a sentença, manifestou intenção de recorrer, de modo que o entendimento ainda pode ser analisado por instâncias superiores.

Servidor que recebeu aposentadoria menor deve fazer o quê?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem identificar uma possível diferença entre suas contribuições e o valor do benefício deve primeiro solicitar ou reunir a memória de cálculo da aposentadoria e verificar qual regra foi utilizada.

Depois, é necessário comparar essa regra com as demais possibilidades previstas na legislação do respectivo RPPS. Uma revisão pode ser administrativa ou judicial, dependendo do caso.

Também é recomendável verificar se existe prazo para questionamento e quais diferenças poderiam efetivamente ser recuperadas.

A situação analisada pela Justiça de Goiás mostra que o histórico funcional e contributivo pode ter papel relevante na definição do benefício. Mas o resultado de um processo individual não deve ser tratado como garantia de aumento para outros aposentados.

Conclusão

A decisão da Justiça de Goiás colocou em discussão um ponto relevante para servidores vinculados a regimes próprios: a possibilidade de optar por uma regra de aposentadoria mais vantajosa quando houver previsão legal e os requisitos forem cumpridos.

No caso analisado, uma servidora que havia ingressado como auxiliar de serviços gerais e trabalhou por 28 anos como fiscal de tributos teve reconhecido o direito à revisão do benefício com base na média de suas contribuições. O valor considerado no processo passou de R$ 1.903,22 para R$ 8.966,14, além da previsão de pagamento das diferenças retroativas.

A decisão, porém, é específica e ainda pode ser contestada. Para outros servidores, o caminho é conferir a legislação do próprio RPPS, o processo de concessão, o histórico contributivo e as regras de aposentadoria disponíveis no momento em que os requisitos foram preenchidos.

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