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Receita e CGIBS divulgam endpoints oficiais da Declaração de Regimes Específicos

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
CGIBS

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) está avançando para a etapa de operação no ambiente de produção. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram os endpoints oficiais que serão utilizados pelos sistemas dos contribuintes para transmitir e consultar os lotes de eventos.

A abertura do tráfego de produção está marcada para 1º de outubro de 2026, às 9h, no horário de Brasília. Até lá, desenvolvedores e empresas podem utilizar as informações técnicas divulgadas para ajustar seus sistemas e preparar a comunicação com a plataforma.

A DeRE faz parte da estrutura de obrigações acessórias relacionada à implementação da Reforma Tributária do consumo e será transmitida por integração tecnológica, sem utilização de programa para preenchimento manual.

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Imagem: Reprodução

O ambiente produtivo terá o tráfego de transmissão liberado a partir das 9h de 1º de outubro de 2026. A divulgação antecipada dos endpoints permite que as empresas façam a parametrização dos sistemas antes da abertura oficial.

A Receita Federal alerta que tentativas de conexão ou envio de lotes aos endereços de produção antes do horário estabelecido serão rejeitadas pelo sistema de recepção.

O cronograma da Reforma Tributária prevê, para 1º de outubro, a primeira fase da DeRE, relacionada aos eventos de tabela dos contribuintes. Já os eventos periódicos mensais estão previstos para começar em 15 de novembro de 2026, enquanto outras etapas estão programadas para 2027.

Quais são os endpoints oficiais da DeRE?

A integração com o ambiente produtivo será feita diretamente pelos sistemas das empresas. Os dois endereços divulgados oficialmente são:

Recepção dos lotes de eventos:
https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/recepcao/lotes

Consulta do processamento:
https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/consulta/lotes/{protocolo}

O primeiro endereço é utilizado para encaminhar os lotes, enquanto o segundo permite acompanhar o processamento a partir do protocolo recebido.

A transmissão não ocorre pelo e-CAC e não existe um programa gerador para digitação manual. A própria Receita Federal informa que a DeRE é entregue exclusivamente por API/Web Service, diretamente pelos sistemas do contribuinte.

O que as empresas precisam configurar?

A preparação não se resume à troca de uma URL. Os sistemas precisam cumprir requisitos de autenticação, assinatura digital, estrutura dos arquivos e acompanhamento do processamento.

Autenticação exige OAuth 2.0

O acesso às APIs de produção depende de autenticação pela plataforma Receita Integra. O modelo utiliza OAuth 2.0 no fluxo Client Credentials, com um Bearer Token válido enviado no cabeçalho de autorização das requisições HTTPS.

Na prática, a empresa precisa garantir que suas credenciais estejam corretamente configuradas e que o sistema consiga obter e utilizar o token antes de transmitir os eventos.

Eventos precisam de assinatura digital

Os eventos XML enviados nos lotes devem ser assinados digitalmente conforme o padrão XMLDSig. A documentação estabelece o uso de certificado digital ICP-Brasil, incluindo certificados A1 ou A3 nas condições previstas para a representação do contribuinte.

Esse ponto merece atenção porque uma configuração incorreta do certificado ou da assinatura pode impedir o processamento do arquivo mesmo que a comunicação com a API esteja funcionando.

XSD deve estar atualizado

Outro cuidado é utilizar os esquemas XSD correspondentes à versão vigente da documentação técnica. A Receita e o CGIBS vêm atualizando os arquivos de produção restrita durante a preparação do sistema.

Em setembro, por exemplo, foram atualizados os esquemas dos eventos D-1011 e D-1101, com ampliação dos limites de contas que podem ser informadas. A orientação reforça a necessidade de manter os esquemas locais sincronizados com as versões oficiais.

Receber o protocolo significa que a DeRE foi aceita?

Não necessariamente.

O envio do lote é assíncrono. Na primeira etapa, a API de recepção pode retornar um protocolo de entrega, com resposta HTTP 201. Esse retorno confirma a recepção técnica da solicitação, mas não representa, por si só, a conclusão do processamento fiscal.

A empresa precisa utilizar o protocolo para consultar o resultado na API específica. A comprovação definitiva ocorre somente após o processamento e a obtenção do respectivo recibo.

Isso significa que os sistemas emissores devem ser preparados não apenas para enviar os arquivos, mas também para armazenar protocolos, consultar resultados e tratar eventuais rejeições ou inconsistências.

Quem precisa se preparar para a DeRE?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A obrigação alcança segmentos submetidos aos regimes específicos previstos na legislação da Reforma Tributária. Entre os grupos apontados pela Receita estão prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades que exploram concursos de prognósticos, conforme o enquadramento aplicável.

A entrega também possui característica consolidada: a DeRE é apresentada pelo CNPJ-raiz, reunindo as informações da matriz e de suas filiais, conforme as regras técnicas divulgadas pela Receita.

Por isso, empresas que possuem estruturas com várias unidades precisam verificar como seus sistemas contábeis e fiscais consolidam os dados antes da transmissão.

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