Uma decisão recente da Vara Única da Comarca de Coreaú, no interior do Ceará, reforçou a validade dos contratos digitais no Brasil. Uma aposentada, moradora da cidade, procurou a Justiça alegando ser vítima de fraude após perceber descontos mensais em seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provenientes de um empréstimo consignado que afirma não ter contratado.
Efeito com selfie é mantido pela justiça após acusação de fraude
Aposentada de Coreaú (CE) perde ação contra banco após acusar fraude em empréstimo consignado feito por selfie.
Porém, após análise detalhada dos documentos e dos meios digitais utilizados na contratação, a Justiça cearense decidiu que não havia qualquer indício de irregularidade. O processo de número 3000942-52.2025.8.06.0069 foi julgado improcedente, e o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado.
Leia Mais:
Descubra os 5 comportamentos que ajudam os ricos a multiplicar dinheiro
📲 Entenda como foi feito o contrato

Empréstimo contratado por meio de selfie, documento e token
De acordo com os autos, o empréstimo foi realizado de forma totalmente digital. O banco Banrisul, responsável pela operação, apresentou comprovantes de que a contratação seguiu todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente. Entre os dados, constavam:
- Selfie da contratante
- Imagem do documento pessoal
- Token de segurança utilizado na transação
A instituição financeira também confirmou que os valores contratados foram depositados diretamente na conta bancária da própria aposentada. Durante o processo, ela não negou ser titular da conta na qual o dinheiro foi creditado.
🏛️ Validade dos contratos digitais é reforçada pela Justiça
Magistrada confirma força legal dos meios digitais
Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que os contratos digitais têm plena validade no ordenamento jurídico brasileiro. Ela ressaltou que, desde que haja comprovação robusta — como imagens, registros digitais, tokens e extratos bancários —, não há necessidade de assinatura física para validar o negócio jurídico.
“Os meios de contratação digital, quando acompanhados dos registros necessários, possuem a mesma eficácia dos contratos físicos”, destacou a magistrada na decisão.
Além disso, a juíza observou que a aposentada não apresentou qualquer boletim de ocorrência, nem provas concretas de que não havia reconhecido a operação. Esse fator foi considerado determinante para o desfecho do processo.
❌ Indenização por danos morais e materiais é negada
Documentos foram considerados suficientes para provar a legalidade
O pedido da autora, que incluía indenização por danos morais e materiais, foi integralmente negado pela Justiça. A decisão foi baseada na análise de todos os documentos fornecidos pelo Banrisul, que, segundo a magistrada, foram suficientes para confirmar a regularidade do contrato.
A sentença ainda menciona que, diante da ausência de evidências que comprovassem qualquer tipo de fraude, não se justificava a responsabilização civil do banco.
⚖️ Decisão sinaliza tendência sobre contratos digitais no país

O que este caso representa para consumidores e bancos
O julgamento em Coreaú reflete uma tendência crescente no Judiciário brasileiro de reconhecer a validade dos contratos firmados digitalmente. Com o avanço da tecnologia, procedimentos como biometria facial, envio de documentos digitalizados e uso de tokens se tornaram comuns nas relações de consumo e nas transações bancárias.
Especialistas avaliam que a decisão fortalece a segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para as instituições financeiras. No entanto, também acende um alerta para que os usuários redobrem a atenção quanto à segurança dos seus dados pessoais.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Riscos e cuidados para quem contrata online
Embora a decisão tenha reconhecido a validade do contrato, casos de golpes digitais continuam sendo uma preocupação constante. Por isso, é fundamental:
- Utilizar senhas fortes e únicas
- Ativar a autenticação em dois fatores sempre que possível
- Desconfiar de links suspeitos ou solicitações de dados fora dos canais oficiais
- Manter antivírus e sistemas atualizados
- Realizar boletim de ocorrência imediatamente ao identificar movimentações suspeitas
🔍 O que diz o Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor
Regras sobre contratos digitais no Brasil
O Banco Central do Brasil e o próprio Código de Defesa do Consumidor reconhecem a validade dos contratos digitais, desde que sejam seguidos os protocolos de segurança exigidos.
De acordo com especialistas em direito bancário, a exigência da assinatura física foi amplamente flexibilizada nos últimos anos, principalmente após a pandemia de COVID-19, que acelerou a digitalização dos serviços.
“As instituições financeiras devem garantir meios seguros para a autenticação da identidade do consumidor, mas, uma vez cumpridos, o contrato tem a mesma validade de um documento físico”, explica o advogado especialista em direito digital, Marcos Almeida.
📑 Resumo do caso
- Parte autora: Aposentada de Coreaú (CE)
- Réu: Banrisul
- Objeto: Alegação de fraude em empréstimo consignado
- Decisão: Pedido de indenização negado — contrato considerado legítimo
- Processo: 3000942-52.2025.8.06.0069
- Tribunal: Vara Única da Comarca de Coreaú (CE)
Imagem: panitanphoto e DG-Studio / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

