A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP, tomou uma decisão que reforça a proteção social no Brasil. O juiz federal Maycon Michelon Zanin condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança com deficiência, afastando a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar.
Decreto que incluía Bolsa Família na renda para BPC é considerado inconstitucional pela Justiça
Decisão judicial afasta o Bolsa Família do cálculo do BPC, garantindo o direito de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
A sentença questiona diretamente o Decreto nº 12.534/2025, que revogou dispositivos anteriores e permitia que o Bolsa Família fosse considerado na apuração da renda para concessão do BPC. Para o magistrado, a norma extrapola os limites constitucionais e representa um retrocesso social.
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O funcionamento do BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Diferença entre BPC e Bolsa Família
Enquanto o BPC tem caráter de substituição de renda para pessoas em condição de incapacidade ou idade avançada, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda temporária voltado ao combate à pobreza e extrema pobreza. Ambos não se confundem e possuem finalidades distintas.
O caso concreto: a criança com deficiência
Situação médica
O processo envolveu uma criança de apenas sete anos, diagnosticada com epilepsia focal sintomática, malformação do sistema nervoso central, TDAH e hematoquezia em investigação. A gravidade do quadro foi confirmada por perícia médica judicial.
Condições sociais
Fotografias anexadas ao processo mostraram a precariedade da moradia da família. O laudo socioeconômico de dezembro de 2023 indicou que a família vivia com recursos do Bolsa Família e da renda informal do pai, ajudante de pedreiro. Posteriormente, ele conseguiu emprego formal com remuneração média de R$ 1.890,00.
Segundo o INSS, esse valor, somado ao Bolsa Família, superaria o limite de ¼ do salário mínimo per capita, inviabilizando o BPC. Contudo, a Justiça rejeitou essa interpretação.
Fundamentação jurídica da decisão

O papel da Constituição Federal
O juiz federal destacou que decretos não podem criar restrições a direitos fundamentais sem previsão em lei. Citando a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, a decisão ressalta que a LOAS não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais como o Bolsa Família no cálculo da renda.
Precedentes do STF e do STJ
- Tema 312 do STF: determinou a exclusão de benefícios de valor mínimo do cálculo da renda familiar.
- Tema 640 do STJ: estabeleceu que benefícios de um salário mínimo destinados a idosos ou pessoas com deficiência não podem ser computados, por serem personalíssimos.
Ambos os entendimentos foram usados como base para a decisão.
Retrocesso social e dignidade humana
Para o magistrado, a alteração promovida pelo Decreto nº 12.534/2025 configura retrocesso social, vedado pela Constituição. Além disso, a decisão destacou a dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial como princípios violados pela inclusão do Bolsa Família no cálculo.
O impacto da decisão para famílias em vulnerabilidade
Risco de exclusão injusta
O juiz federal apontou que, se mantida a interpretação do decreto, famílias que recebem R$ 600,00 do Bolsa Família poderiam ser impedidas de acessar o BPC, que tem valor superior e é fundamental para custear tratamentos e necessidades básicas.
Complementaridade entre programas
A decisão enfatizou que o BPC e o Bolsa Família não são excludentes, mas complementares. Enquanto o primeiro assegura a sobrevivência de pessoas impossibilitadas de trabalhar, o segundo ajuda no combate temporário à pobreza extrema.
Proteção social reforçada
O afastamento do Bolsa Família do cálculo reafirma a função dos programas assistenciais e garante que pessoas com deficiência e famílias vulneráveis não sejam prejudicadas por uma interpretação restritiva da lei.
Repercussões jurídicas e sociais
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Para o INSS
A decisão reforça que a autarquia não pode negar benefícios com base em decretos que extrapolam a lei. O INSS, ao seguir a determinação, terá de adequar suas análises a esse entendimento.
Para as famílias beneficiadas
A sentença abre precedente para que outras famílias em situações semelhantes busquem a Justiça e garantam o acesso ao BPC, mesmo recebendo o Bolsa Família.
Para o sistema jurídico
O caso pode influenciar decisões futuras e até mesmo provocar novas discussões no Supremo Tribunal Federal, a fim de consolidar a interpretação constitucional.
Especialistas comentam

Direito assistencial
Advogados especializados ressaltam que a decisão é coerente com a jurisprudência consolidada e protege os mais vulneráveis.
Economia social
Economistas alertam que excluir o Bolsa Família do cálculo evita distorções que poderiam agravar a pobreza.
Sociedade civil
Organizações de direitos humanos destacam que a medida preserva conquistas sociais históricas e evita retrocessos.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal de excluir o Bolsa Família do cálculo do BPC representa um marco de proteção aos direitos sociais e reforça a importância da dignidade humana na aplicação das leis. Ao reconhecer que ambos os programas têm naturezas complementares, o Judiciário impede que famílias em situação de vulnerabilidade sejam duplamente penalizadas.
Essa interpretação fortalece a rede de proteção social e cria jurisprudência que pode beneficiar milhares de brasileiros que dependem de políticas assistenciais para garantir uma vida digna.
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