Uma recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe alívio e reconhecimento a uma servidora da Caixa Econômica Federal, mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso, julgado em São Paulo, concedeu à funcionária o direito de trabalhar menos horas por dia, destacando a importância da proteção aos direitos de famílias que enfrentam desafios intensos no cuidado com filhos com deficiência. A sentença representa não apenas uma conquista individual, mas um marco simbólico na luta por condições laborais mais humanas e inclusivas.
Vitória na justiça: servidora da Caixa obtém jornada reduzida para cuidar de filhos autistas
Decisão judicial garante jornada reduzida para servidora da Caixa cuidar de filhos com autismo. Entenda o caso!
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Direito conquistado: redução de jornada até 2036

A decisão do juiz Ivo Roberto Santarem Teles, da Justiça do Trabalho, autoriza a redução de 25% da jornada diária da funcionária, que antes trabalhava seis horas por dia. Com isso, ela passará a cumprir carga de quatro horas e meia, medida que terá validade até o ano de 2036, quando o filho mais novo completará 18 anos.
Atualmente, os filhos da servidora têm 6 e 12 anos, e demandam cuidados contínuos, apoio em terapias especializadas e acompanhamento em atividades cotidianas. Segundo a decisão, o direito à redução tem como base o reconhecimento das necessidades especiais do núcleo familiar e a importância de garantir às crianças com deficiência o acompanhamento parental necessário para seu desenvolvimento.
Pedido inicial era mais amplo
No processo, a funcionária da Caixa solicitava uma redução de 80% na jornada. O juiz, contudo, optou por conceder 25%, considerando esse percentual suficiente para equilibrar a rotina profissional da servidora com as exigências do cuidado intensivo aos filhos. Para o magistrado, a decisão representa “um avanço significativo na possibilidade de conciliar trabalho e os cuidados exigidos pelas crianças”.
A sentença reconhece que, embora não exista legislação federal que trate diretamente da redução de jornada para servidores que sejam pais de pessoas com deficiência, é possível aplicar normas de proteção de forma análoga.
Fundamentação baseada em princípios constitucionais e internacionais
Na ausência de regulamentação específica, o juiz baseou sua decisão em um conjunto de dispositivos legais que defendem os direitos de crianças e pessoas com deficiência. Entre os fundamentos estão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, ratificadas pelo Brasil.
Essas normas, segundo o magistrado, estabelecem o dever do Estado e das instituições em promover medidas que garantam o bem-estar, a inclusão e a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade.
Caixa deve cumprir decisão sob pena de multa
A sentença estabelece que a Caixa Econômica Federal tem o prazo de oito dias úteis para readequar a jornada de trabalho da funcionária. Caso a instituição descumpra a ordem judicial, poderá ser multada em R$ 300 por dia.
Até o momento da publicação, a Caixa ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso, mas o espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Um precedente relevante para pais e mães de pessoas com deficiência
A decisão judicial pode se tornar um precedente importante para outros servidores públicos ou trabalhadores em geral que enfrentam situações semelhantes. Embora ainda não exista uma política ampla que contemple a flexibilização da jornada para pais de pessoas com deficiência, casos como esse apontam para um caminho possível de sensibilização do Judiciário e de avanço dos direitos sociais.
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Especialistas em direito do trabalho e inclusão afirmam que a medida é coerente com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o dever de garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos — inclusive no ambiente laboral.
Inclusão e cuidado: o desafio da conciliação

Cuidar de uma criança com TEA exige dedicação contínua, envolvimento em terapias multidisciplinares, participação ativa na vida escolar e acompanhamento médico frequente. Em muitos casos, um dos responsáveis precisa reorganizar toda a vida profissional para atender às demandas da criança.
A flexibilização da jornada, portanto, não se trata de um privilégio, mas de uma medida de justiça social. Reconhecer que a maternidade, sobretudo em contextos de cuidado intensivo, exige suporte institucional é um passo necessário rumo a uma sociedade mais empática e inclusiva.
Caminho aberto para mudanças legislativas?
O caso também reacende o debate sobre a criação de uma legislação que regulamente a redução de jornada para pais e mães de pessoas com deficiência. Atualmente, algumas categorias de servidores públicos federais ou estaduais conseguem esse direito com base em decisões judiciais ou normas internas de seus órgãos, mas não há regra unificada ou clara.
Organizações da sociedade civil e defensores dos direitos das pessoas com deficiência têm pressionado por mudanças legais que assegurem esse tipo de benefício de forma mais ampla e automática, sem a necessidade de judicialização.
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