O Banco Central atualizou o regulamento do Pix nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026. O pacote endurece as condições de entrada e permanência das instituições no sistema, define responsabilidades sobre marcações de suspeita de fraude e prepara duas novidades para 2027: o Pix Automático em contas-salário e a cobrança que reúne boleto e QR Code no mesmo documento.
Para quem usa o Pix no dia a dia, a mudança mais importante é entender que a exclusão imediata prevista na nova norma se aplica às instituições participantes, e não ao consumidor que faz transferências. O Pix continua funcionando normalmente, sem necessidade de cadastrar novamente as chaves ou atualizar o aplicativo por causa da nova regulamentação.
Parte das regras já está em vigor. Outras obrigações começam em 1º de fevereiro de 2027, e a liberação do Pix Automático na conta-salário está marcada para 1º de julho de 2027. A seguir, veja o que muda, quem é afetado e como agir se sua conta receber uma marcação de suspeita de fraude.
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O que mudou no regulamento do Pix?

As alterações podem ser divididas em três grupos: segurança do sistema, tratamento de suspeitas de fraude e ampliação de funcionalidades. Segundo o Banco Central, o objetivo é atualizar procedimentos operacionais, aprimorar recursos e reduzir riscos para o funcionamento do arranjo de pagamentos — nome técnico do conjunto de regras e instituições que permite ao Pix operar.
O calendário principal ficou assim:
| Quando começa | O que muda | Quem é mais afetado |
|---|---|---|
| Imediatamente | Exclusão de participante punido após a decisão definitiva, sem espera de 30 dias | Bancos, fintechs e demais participantes |
| Imediatamente | Novas responsabilidades e canal de revisão para marcações de suspeita de fraude | Instituições e usuários marcados |
| Imediatamente | Regras mais rígidas de adesão, permanência e liquidação de participantes | Instituições financeiras e de pagamento |
| 1º de fevereiro de 2027 | Comunicação obrigatória ao usuário sobre marcação de suspeita de fraude | Clientes de bancos e fintechs |
| 1º de fevereiro de 2027 | Regras para cobrança híbrida com boleto e Pix Cobrança | Empresas, bancos e pagadores |
| 1º de julho de 2027 | Pix Automático em conta-salário | Trabalhadores e empregadores |
Exclusão de instituições punidas passa a ser imediata
Antes da atualização, uma instituição penalizada com a exclusão do Pix era desligada depois de 30 dias. Agora, o afastamento ocorre imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, isto é, quando a penalidade já passou pelas etapas previstas no processo administrativo.
A intenção é evitar que uma instituição considerada inadequada para permanecer no sistema continue operando durante mais um mês. Na prática, a medida funciona como uma barreira de proteção para o próprio Pix e para os demais participantes.
A nova regra não exclui clientes do Pix
O termo “exclusão” pode causar confusão. A regra trata do desligamento de bancos, fintechs e outras instituições participantes. Ela não criou uma penalidade geral para retirar consumidores do Pix nem determinou o cancelamento automático de chaves.
Se uma instituição for desligada, deverá seguir os procedimentos definidos pelo Banco Central para a saída. Dependendo do caso, haverá medidas destinadas à retirada dos recursos pelos clientes e à continuidade ordenada do atendimento.
Adesão e permanência ficam mais rigorosas
O Banco Central também reforçou o controle sobre quem entra e permanece na infraestrutura do Pix. Uma aprovação poderá ser anulada se tiver sido obtida com informações falsas ou com a omissão de dados relevantes durante a adesão.
Instituições submetidas à liquidação extrajudicial — processo administrativo usado quando uma empresa financeira deixa de ter condições de operar regularmente — serão suspensas do Pix de forma imediata. O liquidante poderá pedir ao BC, em até 30 dias, uma saída ordenada, o que ajuda a organizar a liberação de valores e os demais procedimentos para os clientes.
Também foram previstos prazos específicos para determinadas situações. Se uma instituição não comprovar os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, por exemplo, poderá ter 30 dias adicionais para facilitar a retirada de recursos pelos usuários.
BC poderá dispensar algumas instituições da participação obrigatória
A regulamentação permite que o Banco Central dispense da participação obrigatória no Pix certas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A exceção poderá ser aplicada quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura.
Isso não significa uma retirada automática de instituições com mais de 500 mil contas. A norma cria uma possibilidade de dispensa a ser avaliada pelo regulador em casos específicos.
Marcação de suspeita de fraude ganha regras de revisão
Outro ponto relevante envolve a chamada “fundada suspeita de fraude”. Trata-se de uma marcação registrada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a base administrada pelo Banco Central que reúne chaves Pix e informações necessárias ao funcionamento do sistema.
Esses registros ajudam as instituições a avaliar riscos e prevenir novos golpes. Ao mesmo tempo, uma marcação incorreta pode trazer transtornos ao usuário. Por isso, a norma deixa explícito quem responde pelo registro e como deve funcionar a revisão.
A instituição que aceitar uma notificação de infração ou inserir uma marcação de fundada suspeita de fraude será responsável por ela, inclusive por seu eventual cancelamento. Desde já, deverá:
- manter canais para esclarecer o motivo da marcação;
- permitir que o usuário solicite a revisão;
- responder ao pedido em, no máximo, sete dias;
- cancelar o registro quando não houver elementos que sustentem a suspeita;
- conservar os fundamentos usados para tomar a decisão.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, a instituição também terá de avisar o usuário quando fizer a marcação. A comunicação deverá informar a data do registro e a possibilidade de pedir revisão.
Suspeita de fraude não é condenação
A marcação indica que existem elementos de risco associados a uma transação ou conta, mas não equivale, por si só, a uma decisão judicial ou a uma prova definitiva de crime. Ela é um instrumento preventivo do sistema financeiro.
Por isso, o procedimento de revisão é importante. Se a análise mostrar que os indícios não permanecem, caberá à instituição retirar a marcação.
O que fazer ao receber um aviso de marcação
O primeiro passo é procurar o canal oficial do banco ou da fintech responsável pelo registro. Peça a data da marcação, uma explicação sobre o caso e as instruções para apresentar o pedido de revisão.
Guarde protocolos, comprovantes de pagamentos, conversas comerciais e documentos que ajudem a demonstrar a origem da transação. A instituição terá até sete dias para responder à revisão.
Se o atendimento não resolver o problema, o consumidor pode recorrer à ouvidoria da própria instituição. Também é possível registrar reclamação nos canais do Banco Central e no Consumidor.gov.br. A reclamação ao BC contribui para a fiscalização, mas não substitui o pedido de revisão feito diretamente à instituição responsável pela marcação.
Cobrança híbrida terá boleto e Pix no mesmo documento
A chamada cobrança híbrida reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança em uma única fatura. Embora o modelo já seja usado no mercado, o regulamento passa a estabelecer regras próprias para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou duplicados.
As novas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, e a oferta será facultativa. Isso significa que bancos e empresas poderão disponibilizar o recurso, mas não serão obrigados a fazê-lo.
O modelo será permitido somente para:
- Pix Cobrança com vencimento;
- boletos comuns de cobrança;
- situações em que o emissor do boleto seja a mesma instituição escolhida para receber o Pix.
Boletos de depósito não poderão usar a cobrança híbrida.
Como será evitado o pagamento em duplicidade
Quando o boleto for quitado pelo código de barras, a cobrança via Pix deverá ser cancelada. Se o sistema identificar que o boleto já foi pago, a instituição deverá rejeitar uma nova tentativa pelo QR Code.
Imagine uma conta de internet de R$ 120 com as duas opções. Se o consumidor pagar o boleto pela manhã e, por engano, tentar ler o QR Code à noite, a segunda operação deverá ser recusada. Caso uma falha operacional ainda permita a liquidação duplicada, a instituição responsável terá de adotar medidas corretivas com recursos próprios, protegendo pagador e recebedor.
Mesmo com a proteção, o cuidado básico continua válido: antes de confirmar qualquer cobrança, confira nome ou razão social do recebedor, valor e vencimento. O QR Code não elimina a necessidade de verificar os dados exibidos no aplicativo.
Pix Automático chegará às contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário poderá usar o Pix Automático. Essa modalidade serve para pagamentos recorrentes: o cliente autoriza uma vez e as cobranças futuras são executadas nas datas combinadas, sem exigir uma nova confirmação a cada mês.
O recurso pode ser útil para despesas como energia, telefone, escola, academia, condomínio, seguro ou serviços por assinatura, desde que a empresa recebedora ofereça o Pix Automático e o cliente aceite a autorização.
Conta-salário não vira conta corrente comum
A liberação é específica. Segundo as regras anunciadas, o Pix Automático será a única modalidade do Pix permitida na conta-salário. O recebimento de outras transferências por Pix continuará vedado, com exceção de valores enviados pelo Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções.
Em outras palavras, o trabalhador poderá programar despesas recorrentes usando o saldo do salário, mas a conta não ganhará todas as funções de uma conta corrente ou de pagamento.
O que muda agora para quem usa o Pix?
No uso cotidiano, não há providência obrigatória. O consumidor não precisa recadastrar chaves, pagar taxa, clicar em link ou fornecer senha para se adequar às novas regras. Os ajustes imediatos são, em sua maioria, obrigações das instituições.
As mudanças perceptíveis para o usuário virão em etapas. Quem tiver uma marcação de suspeita de fraude já poderá pedir esclarecimentos e revisão, com resposta em até sete dias. Em fevereiro de 2027, o aviso sobre novos registros passa a ser obrigatório, e a cobrança híbrida ganha regras específicas. Em julho, chega o Pix Automático às contas-salário.
Cuidado com golpes que usam a mudança como pretexto
Criminosos costumam aproveitar novidades bancárias para enviar mensagens falsas. Desconfie de avisos sobre “atualização obrigatória do Pix”, “taxa de regularização”, “chave bloqueada” ou pedidos para fazer uma transferência de teste.
Não informe senha, token ou código recebido por SMS. Em caso de dúvida, abra o aplicativo oficial digitando a senha normalmente ou ligue para o número divulgado pelo banco em seus canais oficiais — nunca para o telefone enviado em uma mensagem suspeita.
Por que o Banco Central fez essas mudanças?
O Pix se tornou uma infraestrutura essencial para pagamentos no Brasil. Quanto maior o uso, maior a necessidade de definir responsabilidades, retirar rapidamente participantes que ofereçam risco e criar procedimentos claros para contestar registros de fraude.
Ao mesmo tempo, o sistema continua incorporando funções antes concentradas em outros meios de pagamento. A cobrança híbrida aproxima boleto e Pix sem deixar duas dívidas ativas, enquanto o Pix Automático na conta-salário amplia as possibilidades de pagamento recorrente.
O fio condutor do novo regulamento é justamente equilibrar expansão e segurança: liberar novos usos, mas determinar quem responde quando há erro, suspeita indevida, pagamento duplicado ou problema com uma instituição participante.
Perguntas frequentes

O consumidor pode ser excluído do Pix pelas novas regras?
Não. A exclusão imediata prevista na atualização é uma penalidade aplicada a instituições participantes do Pix. A norma não criou uma exclusão automática de consumidores nem exige novo cadastro de chaves.
Quando as novas regras do Pix começam a valer?
As medidas sobre exclusão de participantes, adesão, liquidação e revisão de marcações de fraude têm vigência imediata. A comunicação obrigatória da marcação e as regras da cobrança híbrida começam em 1º de fevereiro de 2027. O Pix Automático em conta-salário será liberado em 1º de julho de 2027.
O que é uma marcação de fundada suspeita de fraude?
É um registro de risco feito no ambiente do Pix quando há elementos que indicam possível fraude. A marcação é preventiva e pode ser revisada; ela não equivale, sozinha, a uma condenação criminal.
Quanto tempo o banco tem para revisar uma marcação de fraude?
A instituição responsável deve responder ao pedido de revisão em até sete dias. Se concluir que não existem elementos que justifiquem a suspeita, deverá cancelar a marcação.
A cobrança com boleto e QR Code pode ser paga duas vezes?
A regulamentação cria barreiras para evitar isso. O pagamento do boleto deve cancelar o Pix Cobrança, e uma nova transação deve ser rejeitada se a quitação já tiver ocorrido. Se uma falha operacional permitir a duplicidade, a instituição deverá corrigir a situação.
A conta-salário aceitará qualquer tipo de Pix em 2027?
Não. A liberação prevista para 1º de julho de 2027 é apenas para o Pix Automático, voltado a cobranças recorrentes. Os demais recebimentos por Pix continuarão restritos, salvo transferências do Tesouro Nacional e devoluções.
Próximo passo para o usuário
Para a maioria das pessoas, basta continuar usando o Pix com os cuidados habituais e acompanhar os comunicados dentro do aplicativo oficial. Quem receber uma marcação de suspeita de fraude deve procurar imediatamente a instituição que a registrou, pedir a revisão e guardar o protocolo.
As demais novidades dependem de implementação pelos participantes. Em 2027, antes de autorizar um Pix Automático ou pagar uma cobrança híbrida, confira as condições no seu banco e os dados do recebedor. Nenhuma atualização legítima exige transferência de teste, pagamento de taxa ou entrega de senha.
