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Justiça libera jornada de trabalho REDUZIDA: veja quem tem direito

Quem tem direito a jornada de trabalho reduzido em 50% no Brasil? Justiça deu resposta a um caso importante recentemente. Confira!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Justiça determina direito a jornada de trabalho reduzida consignado

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) fez a diferença ao emitir uma decisão importante relacionada ao direito da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autismo.

Reconhecendo a necessidade de cuidar de seu filho, os desembargadores concederam à mãe o direito a uma jornada de trabalho reduzida em 50%. No caso, a medida exige que não haja qualquer alteração em sua remuneração e nem obrigação de compensar o horário. A decisão também incluiu uma liminar que exige que a empresa cumpra imediatamente a nova jornada de trabalho. Confira os detalhes do caso!

Mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista tem direito a jornada de trabalho reduzida

Justiça determina direito a jornada de trabalho reduzida
Imagem: mojo cp / shutterstock.com

A mãe, que trabalha como atendente, inicialmente enfrentou desafios para conciliar seu emprego com o acompanhamento necessário para seu filho de quatro anos. O laudo médico destaca que a criança precisa de uma variedade de terapias e apoio pedagógico, todas as quais exigem a presença da mãe para garantir o desenvolvimento adequado.

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Entretanto, a empresa argumentou que não havia base legal para reduzir a jornada de trabalho de um funcionário para cuidar de uma pessoa com deficiência. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, destacou que é dever do Estado e da sociedade garantir os direitos fundamentais dessas pessoas.

“Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança”, argumenta a desembargadora.

Decisão unânime

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Assim, a maioria dos desembargadores da 1ª Turma do TRT-7 seguiu o voto da relatora e concedeu à mãe o direito a uma jornada de trabalho de 22 horas semanais, sem redução salarial e sem a necessidade de compensar as horas de trabalho.

Vale lembrar que tal decisão representa um passo importante na proteção dos direitos dos cuidadores de pessoas com deficiência, reconhecendo a necessidade de equilibrar responsabilidades profissionais e familiares.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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