A Justiça decidiu que o time de futebol Palmeiras deve pagar uma multa contratual de R$ 50 mil devido à rescisão de contrato oriunda de problemas de saúde temporários enfrentados pelo jogador Paulo Sérgio Cardoso Junior.
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Paulo afirma que sua contratação como jogador do Palmeiras tinha duração de três anos, começando em agosto de 2015. No entanto, ele diz que a rescisão contratual ocorreu de maneira arbitrária, cujo único fundamento seria um afastamento por motivos de doença. Sendo assim, ele busca reparação judicial, bem como o respeito às cláusulas do contrato.
Para entender melhor sobre o caso e o motivo por trás da aplicação da multa, continue lendo este artigo!
Contrato previa multa por rescisão
De acordo com Paulo, há uma cláusula em seu contrato que estabelece uma multa de R$ 50 mil em caso de rescisão. Além disso, o jogador espera receber o valor referente à sua formação como atleta, estimado em R$ 2 mil por mês, e uma bolsa auxílio de R$ 73 mil.
O Palmeiras, por outro lado, defende que a rescisão do contrato teve aceitação por ambas as partes envolvidas. Afirma que após enviar o documento de distrato para o jogador, este não manifestou objeções e deixou de frequentar os treinos do clube.
Decisão da Justiça foi a favor do jogador
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Ao analisar o caso, o desembargador Maurício Campos da Silva, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), verificou que as provas apresentadas comprovam que o atleta contraiu apendicite e dengue, mas não teve qualquer lesão física como alegou o clube.
O juiz também observou que o envio de um esboço de distrato ao jogador não comprova que houve acordo entre as partes, visto que o documento não foi assinado. Por isso, a multa contratual de R$ 50 mil deve ser paga ao jogador. O Palmeiras não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o momento.
Imagem: mojo cp / shutterstock.com
