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Contrato previa multa por rescisão
De acordo com Paulo, há uma cláusula em seu contrato que estabelece uma multa de R$ 50 mil em caso de rescisão. Além disso, o jogador espera receber o valor referente à sua formação como atleta, estimado em R$ 2 mil por mês, e uma bolsa auxílio de R$ 73 mil.
O Palmeiras, por outro lado, defende que a rescisão do contrato teve aceitação por ambas as partes envolvidas. Afirma que após enviar o documento de distrato para o jogador, este não manifestou objeções e deixou de frequentar os treinos do clube.
Decisão da Justiça foi a favor do jogador
Ao analisar o caso, o desembargador Maurício Campos da Silva, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), verificou que as provas apresentadas comprovam que o atleta contraiu apendicite e dengue, mas não teve qualquer lesão física como alegou o clube.
O juiz também observou que o envio de um esboço de distrato ao jogador não comprova que houve acordo entre as partes, visto que o documento não foi assinado. Por isso, a multa contratual de R$ 50 mil deve ser paga ao jogador. O Palmeiras não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o momento.
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