A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou recurso de uma funcionária que perdeu o emprego durante a gravidez. De acordo com os magistrados, a empresa agiu conforme a legislação.
Justiça nega recurso para mulher grávida demitida
Justiça do Trabalho de Minas Gerais nega recurso para mulher grávida demitida durante a gestação. Entenda a decisão do juiz!
A legislação trabalhista brasileira determina que as mulheres grávidas tenham estabilidade no emprego desde o momento que notificaram a empresa sobre a gestação, até 5 meses após o parto.
Dessa forma, durante esse período, as empresas não podem demiti-las sem justa causa. Além disso, elas têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias sem nenhum desconto no pagamento ou prejuízo no salário.
No entanto, se a mulher grávida não pode ser demitida, como a Justiça de Minas negou o recurso da trabalhadora? Nesse caso, o detalhe está no tipo de contrato de trabalho da funcionária.
Mulher grávida demitida perde recurso
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais (TRT-MG) negou o pedido de indenização por danos morais de uma funcionária que foi demitida durante a gravidez. O magistrado considerou que a empresa não descumpriu as legislações vigentes.
De acordo com a sentença do juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, o pedido de indenização por danos morais não procede porque a ação movida pela funcionária não se aplicava ao caso dela.
O magistrado levou em consideração para a sua decisão o modelo de contrato de trabalho estabelecido por ambas as partes. Já que o contrato da mulher era em regime de trabalho temporário. Assim, o juiz considerou que a estabilidade não se aplica a essa situação.
Portanto, ele considerou que não havia uma previsão legal para o pedido da mulher grávida. Dessa forma, negou o recurso dela, incluindo o pagamento da indenização.
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Novos recursos
A mulher grávida entrou com um novo recurso em uma instância superior. Entretanto, a Segunda Turma confirmou a decisão do TRT-MG. Agora, não há mais recursos possíveis e a decisão já transitou como julgado.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
