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Justiça penaliza supermercado após demissão de funcionária com câncer

Supermercado foi condenado a recontratar funcionária que foi demitida enquanto passava por tratamento de câncer de mama. Confira aqui.

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
Na imagem, juiz batendo com o martelo para sentença final.

A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado no interior de São Paulo reintegre uma inspetora de qualidade que foi demitida, enquanto passava por tratamento de câncer de mama. A funcionária, que trabalhava na empresa desde 2012, foi dispensada um mês após retornar ao trabalho após a alta previdenciária.

A decisão também obriga o supermercado a pagar indenizações à empregada. Nesta matéria discutiremos os detalhes desse caso e as consequências legais para a empresa.

Condenação do supermercado e o histórico da funcionária:

Um supermercado no interior de São Paulo foi condenado pela Justiça do Trabalho a recontratar uma inspetora de qualidade que foi demitida enquanto estava em tratamento de um câncer de mama. A funcionária, que trabalhava na empresa desde 2012, foi diagnosticada com a doença em 2021 e passou por sessões de quimioterapia após a cirurgia de retirada da mama esquerda.

Durante o tratamento, ela ficou afastada do trabalho por cerca de seis meses, recebendo o auxílio-doença do INSS até agosto do ano passado.

Irregularidades e decisão da Justiça:

O supermercado demitiu a funcionária um mês depois de seu retorno ao trabalho, mesmo com a necessidade de sessões de radioterapia e solicitação de tratamento através do plano de saúde da empresa.

A empregada levou o caso à Justiça e o juiz responsável pelo caso considerou a demissão não apenas irregular do ponto de vista trabalhista, mas também cruel e desumana. A jurisprudência também considera a dispensa de trabalhadores com câncer discriminatória.

Reintegração e indenizações determinadas pela Justiça:

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O juiz determinou que a funcionária seja reintegrada ao seu cargo e que o supermercado pague R$ 29,1 mil como indenização por danos extrapatrimoniais. Além disso, a empresa terá que restituir os valores gastos pela empregada com exames médicos, bem como pagar indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a reintegração.

Também foi ordenado que o plano de saúde seja restabelecido de forma definitiva, uma vez que já havia sido concedido provisoriamente durante o processo.

Imagem: PaeGAG/ Shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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