A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um devedor com residência na capital mineira.
Justiça penhora 20% do FGTS de devedor; entenda
Justiça mineira autoriza a penhora de 20% do FGTS para quitar dívida de devedor. Saiba mais sobre esse caso e precedentes semelhantes.
Essa decisão excepcional, que vai contra a impenhorabilidade comum do salário, tem como objetivo a quitação da dívida, cujo valor totaliza R$ 690.
O que levou à penhora do FGTS?
Após esgotar todas as alternativas para receber o pagamento, incluindo a busca de bens e valores no patrimônio do devedor, o credor solicitou uma verificação das declarações de Imposto de Renda do indivíduo junto à Receita Federal.

Não encontrando ativos, a juíza emitiu uma requisição à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre possíveis depósitos feitos no FGTS do devedor.
Decisões precedentes
A decisão tomada pela Juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira não é inédita. Em 2010, por exemplo, o desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu pela penhora de 30% do saldo depositado em uma conta bancária na qual um devedor recebia seu salário.
No ano anterior, o juiz Marcos Lincoln observou uma situação semelhante. De acordo com ele, a “impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência”.
Debate na Justiça
A decisão recente acompanha um precedente já estabelecido nos casos de inadimplência comprovada em que o devedor não possui outros ativos para quitar a dívida.
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Além disso, o movimento que vai contra a impenhorabilidade do FGTS destaca a importância do cumprimento de compromissos financeiros. Ele mostra que a Justiça possui mecanismos para garantir o pagamento de débitos, mesmo que seja necessário intervir no fundo de proteção ao trabalhador.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
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