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Justiça pode aumentar em até 78% aposentadorias do INSS

Justiça pode aumentar em até 78% aposentadorias e pensões do INSS. Muitos aposentados e pensionistas do INSS estão recorrendo à Justiça para corrigir erros no cálculo dos benefícios na época da concessão da aposentadoria. Muitos estão conseguindo sentenças favoráveis para revisar aposentadorias e pensões. Portanto, para pedir o aumento do valor recebido, o aposentado ou pensionista deve entrar com o processo pela revisão do teto no chamado Buraco Negro.

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Quem tem direito a pedir a revisão?

Segundo o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o aposentado ou pensionista do INSS precisa preencher alguns pré-requisitos. Mas o principal deles é ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, que é o período denominado como Buraco Negro. Além disso, não deve ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nos dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$ 1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente. “Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”, explica.

Como verificar se você tem direito?

É importante ressaltar que nem todos os aposentados, portanto, se enquadram nesse tipo de revisão. O período do Buraco Negro afetou segurados do INSS que tiveram o benefício liberado à época, entre outubro de 1988 e abril de 1991, e atualmente ganham mais de R$ 1500. Isso acontece devido a aposentadorias do INSS que não foram reajustadas de acordo com a inflação acumulada no período.

Por fim, a orientação é que o segurado olhe na carta de concessão de benefício se conta como limitado ao teto da época. Se por acaso, tenha essa indicação, ele pode fazer um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS.

Entretanto, caso o pedido seja indeferido, o aposentado ou pensionista ainda pode recorrer à Justiça.

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Fonte: O Dia.