Nesta semana, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber Brasil. Além disso, o tribunal também entendeu que o fim do contrato deve obedecer os critérios da lei trabalhista. Dessa forma, a empresa é obrigada a pagar os direitos trabalhistas em demissão sem justa causa.
Justiça reconhece vínculo empregatício de motorista de Uber
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber Brasil.
Decisão
Em seu voto, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator do processo, entendeu a existência de pessoalidade, pois o motorista não poderia ser substituído em suas atividades. Ademais, o desembargador destacou haver onerosidade, devido à existência de remuneração pela Uber.
“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação”, explicou ele.
“Dadas as novas características de trabalho da era digital, em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, continuou o desembargador.
Além disso, o relatório reconheceu haver subordinação entre a empresa e o motorista, já que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional. Assim, para o desembargador, o algoritmo da Uber merece atenção, pois impõe ao condutor a maneira de execução do trabalho.
Indenização ao motorista
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Portanto, a decisão estabelece que a Uber pague verbas comuns de um contrato regido pela CLT. Além de quitar despesas por dispensa sem justa causa. Também foi determinado pela Justiça que a empresa reconheça o vínculo empregatício assinando a CLT do trabalhador, e forneça toda a documentação para habilitar o seguro-desemprego.
Por fim, a Uber deverá pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias. Isso seria, de acordo com a decisão, uma afronta ao meio de subsistência.
Imagem: Lutsenko_Oleksandr/shutterstock.com
