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Contrato de cartão consignado é validado pela Justiça, que impõe multa por má-fé

Decisão da Justiça do Maranhão reconhece a validade de contrato de cartão de crédito consignado e aplica multa por litigância de má-fé à autora.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Contrato de cartão consignado é validado pela Justiça, que impõe multa por má-fé

A Justiça do Estado do Maranhão proferiu decisão relevante no cenário jurídico nacional ao julgar improcedente uma ação que buscava a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado. A sentença, emitida pelo juiz Rodrigo Costa Nina, do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, reafirma a validade da contratação realizada mediante a chamada reserva de margem consignável (RMC) e aplica multa à parte autora por litigância de má-fé.

O caso reacende o debate sobre a responsabilidade do consumidor na contratação de serviços financeiros, especialmente no contexto dos empréstimos consignados e sua complexidade.

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Entenda o caso julgado pela Justiça maranhense

Imagem: Julio Ricco / Shutterstock.com

Alegação de desconhecimento e vício de consentimento

A autora da ação buscava, por meio de um pedido de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, anular o contrato de cartão de crédito consignado. Segundo a autora, o contrato teria sido firmado sob vício de consentimento, alegando desconhecimento sobre os termos acordados.

Na petição inicial, a parte afirmou que teria buscado um empréstimo consignado convencional, mas foi surpreendida posteriormente ao perceber que se tratava de um cartão de crédito consignado, modalidade que utiliza a margem consignável para desconto automático da fatura mínima.


Defesa apresenta documentos e contrato assinado

O banco réu apresentou defesa robusta com cópia do contrato firmado e documentos comprobatórios. De acordo com a instituição financeira, a operação foi realizada de forma transparente, com assinatura da contratante reconhecida e sem qualquer impugnação quanto à autenticidade.

O contrato detalhava expressamente as condições do serviço, incluindo os mecanismos de cobrança por meio da reserva de margem consignável, além da utilização do cartão para compras e saques, conforme os limites estabelecidos.


Fundamentos da decisão: contrato regular e ausência de vício

Consentimento válido e ausência de fraude

Em sua análise, o juiz Rodrigo Costa Nina destacou que não se tratava de um caso de fraude ou de ausência de repasse dos valores ao consumidor. Pelo contrário: os autos demonstraram que houve utilização consciente do crédito, sem qualquer medida administrativa por parte da autora para revisão, contestação ou cancelamento do contrato.

“A parte autora não apenas firmou o contrato de forma voluntária, como também utilizou os recursos dele advindos, demonstrando ciência sobre a natureza da operação”, afirmou o magistrado.

A sentença foi baseada nas teses fixadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 53.983/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão. O entendimento majoritário do TJ/MA é que, havendo contrato com assinatura reconhecida e ausência de indícios de coação ou engano, presume-se válida a contratação.


Amparo legal: Lei nº 10.820/2003

A decisão também citou a Lei nº 10.820/03, que regulamenta os empréstimos com desconto em folha de pagamento, incluindo os realizados por meio de cartões de crédito consignado. Segundo o juiz, a modalidade contratada é prevista em lei, sendo de conhecimento público e acessível aos consumidores, especialmente servidores públicos, aposentados e pensionistas, público-alvo mais comum desse tipo de crédito.


Multa por má-fé: tentativa de manipulação do Judiciário

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Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Aplicação dos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil

A sentença não apenas rejeitou a pretensão da autora como também aplicou multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 1.200. O juiz considerou que houve tentativa de distorcer os fatos e utilizar o Judiciário como meio para desfazer um contrato legitimamente firmado.

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“A imposição da penalidade é essencial para evitar a impunidade do litigante de má-fé e coibir a judicialização massiva de demandas infundadas”, destacou o juiz. A multa, conforme previsto no artigo 81 do Código de Processo Civil, não é coberta pela gratuidade de justiça.

Além da multa, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.


A repercussão da decisão no cenário jurídico

Precedente contra ações infundadas em massa

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro tem registrado um aumento significativo de ações questionando a legalidade de contratos de empréstimos consignados, sobretudo envolvendo cartões de crédito. Muitas dessas demandas partem de consumidores que alegam não compreender a natureza do contrato, mesmo após terem recebido e utilizado os recursos.

A decisão do Maranhão estabelece um precedente importante, reforçando o papel dos tribunais na filtragem de ações temerárias e na responsabilização de partes que tentam manipular o sistema judicial com alegações infundadas.


Transparência na contratação: dever compartilhado

O caso também chama atenção para a necessidade de maior educação financeira e esclarecimento na contratação de produtos de crédito, mas sem desonerar o consumidor de sua responsabilidade. A decisão reafirma que o princípio da boa-fé deve ser respeitado por ambas as partes, e que a assinatura de um contrato presume ciência e concordância com seus termos.

Com Informações de: Migalhas

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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