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Lei Complementar 237/2026 cria exceções para benefícios tributários; veja o que muda

A Lei Complementar 237/2026 foi sancionada em 15 de setembro com um veto e alterou as regras para concessão de determinados benefícios tributários em 2026. A norma inclui entre as exceções o regime especial de tributação para serviços de data centers, programas federais de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência e medidas […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
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A Lei Complementar 237/2026 foi sancionada em 15 de setembro com um veto e alterou as regras para concessão de determinados benefícios tributários em 2026. A norma inclui entre as exceções o regime especial de tributação para serviços de data centers, programas federais de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência e medidas relacionadas à tributação de sociedades resseguradoras locais.

A legislação altera a Lei Complementar 229/2026 e estabelece que os benefícios abrangidos pelas novas exceções precisam ser compatíveis com a meta de resultado primário do exercício e estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto aprovado pelo Congresso também previa uma flexibilização para municípios com até 65 mil habitantes. Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo e não faz parte da lei em vigor.

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O que muda com a Lei Complementar 237/2026?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A nova lei modifica as regras que disciplinam a concessão de benefícios tributários durante o exercício de 2026.

Na prática, determinadas propostas relacionadas aos setores e programas incluídos na legislação ficam ressalvadas de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e em outras normas fiscais.

A exceção, contudo, não significa que os benefícios possam ser concedidos sem qualquer controle. A própria LC 237 estabelece condições orçamentárias e fiscais para o enquadramento.

Entre as situações contempladas estão benefícios relacionados a áreas de livre comércio, serviços de data center, programas federais voltados a pessoas com câncer e deficiência e determinadas medidas tributárias envolvendo sociedades resseguradoras locais.

Data centers entram nas exceções

Os serviços de data center estão entre as atividades incluídas pela nova legislação.

A mudança ocorre no contexto da criação de um regime especial de tributação para o setor, com o objetivo de estabelecer condições tributárias específicas para empresas que atuam na infraestrutura de processamento e armazenamento de dados.

Com a LC 237/2026, proposições que concedam benefícios tributários a serviços de data center poderão se enquadrar nas exceções previstas para 2026, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação.

Isso não significa uma redução automática de impostos para todas as empresas do setor. A aplicação dependerá do benefício específico e da legislação que vier a discipliná-lo.

Programas para pessoas com câncer e deficiência também foram incluídos

Outra alteração envolve os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência previstos na Lei 12.715/2012.

Esses programas foram incluídos entre as hipóteses que podem receber o tratamento excepcional estabelecido pela LC 237.

A mudança permite que benefícios tributários relacionados a essas iniciativas sejam enquadrados nas novas regras, desde que cumpridos os requisitos fiscais e orçamentários previstos na lei.

Resseguradoras locais também estão entre as exceções

A legislação contempla ainda determinadas medidas de desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sociedades resseguradoras locais.

O texto também trata da possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL apurados por essas empresas.

Assim como nos demais casos, a inclusão na lista de exceções não representa uma autorização automática para qualquer benefício tributário. A medida precisa se enquadrar nas hipóteses estabelecidas pela LC 237 e observar as condições fiscais previstas.

Áreas de livre comércio também foram contempladas

A nova legislação também mantém entre as exceções determinados benefícios tributários relacionados às áreas de livre comércio.

A medida está relacionada ao novo sistema de tributação sobre o consumo e às regras que envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

A inclusão permite que determinadas proposições relacionadas aos benefícios dessas áreas sejam tratadas de acordo com as exceções estabelecidas para 2026.

Benefícios tributários precisam cumprir condições

A flexibilização criada pela Lei Complementar 237 não é irrestrita.

Para serem enquadradas nas exceções, as medidas precisam observar duas condições centrais: serem compatíveis com a meta de resultado primário do respectivo exercício e estarem previstas na Lei Orçamentária Anual.

Isso significa que a nova lei não elimina o controle sobre o impacto fiscal dos benefícios.

Um benefício tributário incluído em uma das categorias previstas pela LC 237 ainda precisa respeitar o planejamento orçamentário e as metas fiscais estabelecidas para o governo.

O que aconteceu com os municípios de até 65 mil habitantes?

O projeto que originou a Lei Complementar 237 também previa uma mudança para municípios com até 65 mil habitantes.

A proposta dispensava essas cidades de comprovar determinadas exigências para receber transferências voluntárias da União. Entre elas estavam a regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Esse dispositivo foi vetado pelo governo na sanção da lei.

Por isso, a flexibilização para municípios de até 65 mil habitantes não está atualmente em vigor.

Por que o governo vetou essa parte?

Na justificativa do veto, o Executivo afirmou que a dispensa reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

A avaliação apresentada pelo governo foi de que permitir transferências voluntárias mesmo diante de determinadas pendências poderia enfraquecer instrumentos utilizados para acompanhar a situação fiscal dos municípios e a utilização de recursos públicos.

O veto, portanto, atingiu especificamente esse dispositivo e não eliminou as demais exceções previstas na Lei Complementar 237/2026.

O Congresso pode derrubar o veto?

Sim.

O veto presidencial pode ser analisado posteriormente pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores podem decidir pela manutenção ou pela rejeição do veto, seguindo o procedimento previsto na Constituição.

Enquanto o veto estiver mantido, a regra que dispensaria municípios de até 65 mil habitantes das exigências permanece fora da legislação vigente.

O que muda para as empresas na prática?

Para as empresas dos setores contemplados, a principal mudança é a possibilidade de determinadas propostas de benefícios tributários serem enquadradas nas exceções criadas pela LC 237 durante 2026.

É preciso diferenciar, porém, possibilidade de enquadramento de concessão efetiva de benefício.

A lei não determina que todas as empresas de data center, resseguradoras ou outras atividades mencionadas passem automaticamente a pagar menos impostos. Cada benefício depende de sua legislação específica e do atendimento às condições fiscais e orçamentárias.

A Lei Complementar 237 já está valendo?

Sim. A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro de 2026.

A partir dessa data, passam a valer as alterações feitas na Lei Complementar 229/2026, incluindo as novas hipóteses de exceção e as condições estabelecidas para os benefícios tributários.

O que o leitor precisa saber

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A Lei Complementar 237/2026 criou exceções específicas para determinadas medidas tributárias em 2026. Entre os contemplados estão serviços de data center, programas federais de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, áreas de livre comércio e determinadas medidas envolvendo sociedades resseguradoras locais.

Os benefícios não estão livres das regras fiscais. A legislação exige compatibilidade com a meta de resultado primário e previsão na Lei Orçamentária Anual.

Já a proposta que flexibilizaria exigências para municípios com até 65 mil habitantes foi vetada. Portanto, essa regra não está valendo neste momento e ainda depende da análise do Congresso Nacional.

Conclusão

A Lei Complementar 237/2026 amplia as exceções para a concessão de determinados benefícios tributários ao longo de 2026, contemplando setores e programas específicos, como data centers, iniciativas de apoio a pessoas com câncer e deficiência, áreas de livre comércio e sociedades resseguradoras locais. A mudança busca permitir que essas medidas avancem dentro das hipóteses previstas na legislação, sem afastar as exigências de responsabilidade fiscal.

Na prática, os benefícios não são concedidos automaticamente. As medidas precisam estar de acordo com a meta de resultado primário e previstas na Lei Orçamentária Anual. Já a flexibilização que beneficiaria municípios com até 65 mil habitantes foi vetada e ainda poderá ser analisada pelo Congresso Nacional.

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