A Itália aprovou definitivamente uma legislação que altera significativamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas fora do país. A medida foi confirmada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (20), depois de passar pelo Senado. O novo texto impõe restrições que impactam diretamente descendentes de italianos espalhados pelo mundo, com destaque para o Brasil, onde se estima haver mais de 30 milhões de ítalo-descendentes.
Cidadania italiana fica mais difícil; entenda a mudança
A Itália aprovou uma nova lei que restringe o acesso à cidadania italiana por descendência. Entenda o que muda e mais!
O que muda?

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Fim da transmissão irrestrita por gerações
A mudança mais relevante é o corte no alcance da transmissão da cidadania por descendência. Antes, era possível reivindicar a cidadania mesmo sendo trineto, tataraneto ou mais distante, desde que se comprovasse a linha sanguínea com documentos. Com a nova regra, a cidadania só poderá ser transmitida até a segunda geração: ou seja, filhos e netos de italianos natos.
Exceção para processos em andamento
A lei prevê uma cláusula de proteção para quem já iniciou o processo de reconhecimento antes da entrada em vigor do decreto, datado de 28 de março de 2025. Nestes casos, o pedido segue válido mesmo que o requerente seja bisneto ou mais distante.
Exigência de exclusividade da nacionalidade
Outra alteração profunda é a exigência de que o requerente não tenha outra nacionalidade. Em termos práticos, isso atinge diretamente brasileiros natos, que, por possuírem a nacionalidade brasileira desde o nascimento, não poderão mais solicitar a cidadania italiana nem transmiti-la aos filhos.
Caso especial: residência na Itália
Há uma exceção a essa regra: se o pai ou a mãe já for cidadão italiano e tiver residência legal na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho, poderá transmitir a cidadania. No entanto, essa possibilidade é restrita, não se aplica a avós e não vale para filhos já nascidos antes da mudança de país.
Regras para menores de idade
Declaração de vontade no primeiro ano de vida
A nova norma estabelece que pais que desejam transmitir a cidadania italiana a filhos menores devem declarar essa intenção formalmente até um ano após o nascimento ou adoção da criança.
Alternativa: residência contínua
Se essa declaração não for feita, ainda há uma alternativa: o menor poderá obter a cidadania caso resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos. Essa medida visa assegurar o vínculo com o país e restringir o uso automático do direito por laços apenas genealógicos.
Período de transição
Como forma de adaptação, a lei introduz uma janela temporária: até 31/05/2026, filhos menores de italianos ainda poderão ter sua cidadania reconhecida, desde que um dos pais já tenha a cidadania ou tenha iniciado o processo de reconhecimento até 27/05/2025. Após essa data, a regra definitiva entrará em vigor.
Impactos para brasileiros descendentes de italianos
Fim das grandes cadeias de reconhecimento
Com as novas exigências, os tradicionais processos familiares em grupo — nos quais um parente obtinha a cidadania e a transmitia para diversas gerações — deixam de existir. Agora, apenas netos terão esse direito, desde que cumpram todos os critérios legais.
Por que a Itália está fazendo isso?

Redução da demanda e controle de imigração
O governo italiano justifica a mudança como uma forma de “reordenar” o sistema de reconhecimento da cidadania. O país argumenta que o modelo anterior gerava sobrecarga nos consulados e resultava em concessões a pessoas sem qualquer vínculo efetivo com a Itália.
Pressão política interna
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Também há uma motivação política. O partido Forza Italia, do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, que liderou a proposta, quer restringir os benefícios da cidadania a quem tem ligação direta com o país, tanto por sangue quanto por vivência social.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem ainda pode obter a cidadania italiana?
Filhos e netos de italianos, desde que cumpram os critérios legais e não possuam outra nacionalidade (com algumas exceções).
Quem já está no meio do processo perde o direito?
Não. Quem iniciou o processo até 28 de março de 2025 terá seus direitos preservados, mesmo sendo bisneto ou descendente mais distante.
É possível renunciar à nacionalidade brasileira para obter a italiana?
Em tese, sim. Mas o processo é complexo, envolve risco de apatridia e nem sempre é aceito por completo pelas autoridades italianas. Além disso, não é garantido que isso permitirá a transmissão futura.
Ainda dá tempo de obter a cidadania antes da nova regra valer?
Sim. Até 27 de março de 2025, é possível iniciar o processo com base nas regras antigas. Há também um período de transição até 31 de maio de 2026 para filhos de cidadãos italianos menores de 18 anos.
Considerações finais
Mais do que um documento, a cidadania italiana sempre simbolizou pertencimento, identidade e reconhecimento histórico. Com as mudanças, a Itália parece redefinir esse vínculo — priorizando não apenas o sangue, mas o comprometimento com o país e sua realidade atual.
