Uma nova legislação aprovada no Estado do Rio de Janeiro altera a forma de comercialização de ingressos com meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos, unificando a venda para todos os grupos beneficiados. A Lei 10.552/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro, impede a divisão dos ingressos com desconto entre categorias, como estudantes e idosos, reforçando o princípio de igualdade no acesso. Entenda os principais pontos dessa mudança que impacta produtores e consumidores de ingressos com benefícios legais.
Lei que traz grande alteração no benefício de meia-entrada é aprovada; saiba o que muda
Nova lei proíbe a venda separada de meia-entrada por categoria, garantindo igualdade de acesso a ingressos com desconto para beneficiários.
Leia mais: Saiba como ganhar meia-entrada no cinema sem ser estudante
Regulamentação e transparência nos ingressos de meia-entrada

A nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), impõe uma regra que busca garantir mais transparência na venda de ingressos com meia-entrada, ao proibir a separação entre as categorias de beneficiários.
Essa medida reflete uma preocupação com a equidade no acesso ao desconto, evitando que algum grupo possa ser favorecido em detrimento de outro.
Luiz Paulo destacou que a prática anterior de segmentação dos ingressos “fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito.” Segundo ele, essa divisão dificultava a transparência e prejudicava a igualdade, objetivo principal da nova regulamentação.
Empresas físicas e digitais devem seguir a norma
A regra vale para todas as empresas que vendem ingressos no estado, tanto em plataformas físicas quanto digitais.
Produtoras de eventos agora precisam garantir que a venda de ingressos com desconto seja unificada para todos os grupos que têm direito ao benefício.
No entanto, a nova regulamentação não abrange ingressos destinados a pessoas com deficiência, que exigem acomodações específicas na plateia.
Multas: veto ao artigo de penalidade financeira
Apesar de a lei trazer mudanças significativas, o governador Cláudio Castro vetou a aplicação de multas automáticas para quem descumprir a norma.
Inicialmente, o texto previa uma multa de 500 UFIR-RJ, equivalente a R$ 2.268,55, em caso de infrações, mas Castro considerou desnecessário, já que o Procon-RJ apontou que as penalidades para casos de descumprimento já estão regulamentadas na Lei 6.007/2011.
Assim, o monitoramento e a fiscalização ficarão sob responsabilidade dos órgãos competentes, sem a necessidade de novas sanções financeiras.
Alteração na retirada e taxas de ingressos em estádios

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Em outro avanço na regulamentação de ingressos com desconto, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.968/2020, que busca unificar as condições de venda, retirada e taxas dos ingressos de meia-entrada em estádios.
A proposta proíbe as produtoras de restringirem datas, horários ou locais para a retirada dos ingressos de meia-entrada ou gratuidades, exigindo igualdade de condições com os ingressos de valor integral.
Além disso, a cobrança de taxas extras para retirada de ingressos com desconto foi banida. Essa proposta, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL), ainda aguarda sanção do governador para entrar em vigor, e caso seja sancionada, trará mais um reforço na proteção ao direito de meia-entrada.
Impacto para os consumidores e expectativas de mudança
Essas novas medidas, se bem implementadas, representam um avanço para a transparência e acessibilidade nos eventos.
A aprovação e implementação dessas mudanças reforçam o compromisso do Estado do Rio de Janeiro com a igualdade no acesso a eventos, independentemente da categoria do beneficiário, oferecendo ao consumidor final um processo mais claro e simplificado.
Imagem: Gary Glaser / Shutterstock.com
