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Lei que encerra importante benefício é publicada

Um importante benefício foi encerrado nesta quinta-feira (21). Milhares de brasileiros serão impactados. Saiba mais!

Avatar de Andreza Araújo Andreza Araújo · · 2 min de leitura
Símbolo de bloqueio ao lado de pilhas de moedas e um cofrinho com expressão triste

Um benefício que atingia milhares de brasileiros foi encerrado nesta quinta-feira (20) através da publicação de uma lei do Diário Oficial. Trata-se do programa SuperaRJ, do Governo Estadual do Rio de Janeiro.

O benefício social começou a ser ofertado à população fluminense em 2021, quando o auxílio foi distribuído em decorrência da pandemia do Covid-19. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.

Benefício é encerrado no Rio de Janeiro

Foi publicada a Lei 10.069 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (20). Ela revoga a Lei estadual 9.191, de 2 de março de 2021, encerrando, assim, o programa SuperaRJ.

O valor de R$ 300 era pago às famílias que não tinham acesso ao Bolsa Família e que tinham baixa renda. A distribuição do benefício era de R$ 200 mais R$ 50 para cada filho, mensalmente, e ainda havia um auxílio-gás no valor de R$ 80.

O governo estadual informou que cerca de 470 mil pessoas foram beneficiadas pelo SuperaRJ ao longo os últimos 3 anos que esteve em vigor. Hoje, ainda recebem o auxílio 64.921 beneficiários.

A lei antiga funcionará por mais 60 dias, e o saldo remanescente pode ser sacado em até 90 dias. Os prazos são contados a partir desta quinta-feira. A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) editará atos, como o retorno do dinheiro não sacado à conta única do Tesouro Estadual.

Outros afetados pelo fim da SuperaRJ

O programa também oferecia linhas de crédito aos microempreendedores autônomos e informais do estado, cujo limite era de R$ 5 mil com taxa de juros zero. Já as micro e pequenas empresas tinham limite de crédito de R$ 50 mil, parcelamento de até 60 vezes, e carência de 6 a 12 meses.

Os financiamentos com a AgeRio se encerrarão apenas com o fim dos contratos firmados e, portanto, não tem efeito imediato com a revogação da lei de 2021.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

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