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No próximo domingo (02), os brasileiros vão às urnas para escolher os seus representantes para cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador. No dia das eleições, algumas leis determinam o que pode ou não ser feito pelos eleitores. A Lei Seca costuma ser uma delas.
É importante saber que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem nenhuma determinação específica sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado junto à Secretaria de Segurança Pública podem determinar as regras relacionadas à Lei Seca.
Lei Seca nos Estados
Até o momento, nove Estados anunciaram que vão adotar a Lei Seca no dia do pleito. Caso tenha 2º turno, as regras também se aplicarão. São eles:
- Amazonas;
- Ceará;
- Roraima;
- Mato Grosso do Sul;
- Acre;
- Rio Grande do Norte;
- Maranhão;
- Paraná;
- Tocantins.
O descumprimento da Lei Seca configura crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. A pena prevista é de 3 meses a 12 meses de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Como as regras podem ser aplicadas pelos TREs, as regras específicas podem variar de acordo com a unidade federativa.
No Amazonas, a venda e consumo estará proibida das 00h às 18h do dia 2 de outubro. No Mato Grosso do Sul, o horário da Lei Seca é de 03h à 16h do dia do pleito. Em Roraima, o horário de proibição é de 23h do dia 1º de outubro até às 19h do dia 2 de outubro.
A Lei Seca torna proibido o consumo e a venda em bares, restaurantes e supermercados.
Lei Seca: São Paulo
O Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, proibiu o consumo e comércio de bebidas alcoólicas no dia das eleições em 2006. Até o momento, o TRE-SP não declarou nada sobre o assunto para este ano.
Se seguir a trajetória das últimas eleições, a Lei Seca não deve ser aplicada no território paulista.
Lei Seca: Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a realidade não é muito diferente. O Estado não aplica a Lei Seca desde 1996.
Lei Seca: Distrito Federal
O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não proibirá o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no dia do pleito. De acordo com a autoridade, a Lei Seca é ineficaz para impedir o consumo dos eleitores.
As demais unidades federativas ainda não se pronunciaram sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia das eleições.
Imagem: MAD_Production / Shutterstock.com
