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Trabalhadores ganham direito a folga para exames; veja regras

Lei atualiza CLT e reforça prevenção à saúde. Veja regras sobre folga para exames e obrigações das empresas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
Exame toxicológico

A sanção da Lei nº 15.377/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito à prevenção de doenças no ambiente corporativo.

Embora muitos tenham interpretado a medida como a criação de um novo direito, a legislação apenas reforça e amplia a aplicação de regras já existentes, com foco na atuação ativa das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores.

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O que muda com a nova lei na prática

Empresas passam a ter mais responsabilidades

A principal mudança está na obrigação dos empregadores de:

  • Informar diretrizes de prevenção de doenças;
  • Incentivar a realização de exames periódicos;
  • Promover campanhas educativas no ambiente de trabalho.

Na prática, isso significa que a responsabilidade pela saúde preventiva deixa de ser apenas do trabalhador e passa a ser compartilhada com a empresa.

Informação acessível no ambiente de trabalho

As empresas deverão disponibilizar orientações claras sobre:

  • Vacinação;
  • Prevenção de câncer;
  • Doenças como HPV;
  • Cuidados gerais com a saúde.

O objetivo é facilitar o acesso à informação e estimular o cuidado preventivo.

Folga para exames já existia — e continua garantida

Direito não é novo

A possibilidade de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos já estava prevista na CLT desde 2018.

Como funciona o afastamento

O trabalhador pode:

  • Se ausentar por até 3 dias por ano;
  • Utilizar esse período para exames preventivos;
  • Manter a remuneração integral, sem descontos.

Esse direito é renovado anualmente.

Quais são as regras para usar a folga

Critérios básicos

  • O afastamento deve ser usado para exames preventivos;
  • É obrigatória a comprovação com atestado de comparecimento;
  • Não há exigência de diagnóstico prévio de doença.

Flexibilidade na aplicação

Detalhes como:

  • Agendamento;
  • Divisão dos dias (fracionamento);
  • Comunicação prévia

podem ser definidos por acordo entre empregado e empregador.

Quais exames estão incluídos

A nova lei amplia o foco das ações preventivas.

Prioridades destacadas

  • Rastreamento de câncer de mama;
  • Exames de próstata;
  • Prevenção e diagnóstico de HPV;
  • Outras avaliações preventivas.

Diferente da redação anterior, que mencionava apenas câncer de forma genérica, agora há uma orientação mais clara sobre os principais focos de atenção.

Por que a prevenção ganhou destaque na legislação

Objetivo é agir antes do problema

A lógica da nova lei é simples: prevenir é mais eficaz e menos custoso do que tratar doenças avançadas.

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Benefícios para o trabalhador

  • Diagnóstico precoce;
  • Tratamentos menos invasivos;
  • Maior qualidade de vida;
  • Redução de riscos à saúde.

Benefícios para as empresas

  • Menor afastamento por doenças graves;
  • Redução de custos com saúde ocupacional;
  • Aumento da produtividade;
  • Melhoria do clima organizacional.

Impacto no ambiente corporativo

A atualização da CLT pode provocar mudanças culturais importantes nas empresas.

Nova postura esperada

  • Incentivo ativo à saúde;
  • Comunicação interna mais eficiente;
  • Valorização do bem-estar dos funcionários.

Essa mudança aproxima o Brasil de práticas já adotadas em mercados mais maduros, onde a saúde preventiva é parte da estratégia empresarial.

Exemplo prático no dia a dia

Imagine um trabalhador que nunca realizou exames preventivos por falta de tempo ou informação.

Com a nova abordagem:

  • A empresa promove campanhas internas;
  • O funcionário é orientado sobre a importância dos exames;
  • Ele pode usar até 3 dias para realizar os procedimentos sem prejuízo salarial.

Esse ciclo contribui para a detecção precoce de doenças e melhora a qualidade de vida.

O que pode gerar dúvidas entre trabalhadores

Pontos de atenção

  • O direito não é ilimitado: são apenas 3 dias por ano;
  • A ausência precisa ser justificada;
  • A empresa pode solicitar comprovação;
  • O benefício não se aplica a qualquer tipo de consulta, apenas preventiva.

Imagem: Canva

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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