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Trabalhadores podem faltar até 3 dias para exames, diz nova lei

Nova lei permite até 3 dias de folga por ano para exames preventivos sem desconto no salário. Saiba como funciona e quem é afetado.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
trabalhadores clt

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente uma mudança importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afeta trabalhadores de todo o país. A lei garante até três dias de folga por ano para que funcionários realizem exames preventivos, sem desconto no salário.

A medida busca incentivar a prevenção de doenças graves, como os cânceres de mama, colo do útero, próstata e infecções por HPV, e reforça a importância da saúde no ambiente de trabalho.

Quem pode se ausentar e para quais exames?

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A nova lei detalha os exames que permitem a ausência sem desconto salarial:

Tipo de examePúblico-alvoObservações
MamografiaMulheres acima de 40 anosExames anuais ou conforme indicação médica
PapanicolauMulheres entre 25 e 64 anosDetecta câncer de colo do útero
PSA (Próstata)Homens acima de 50 anosExames preventivos periódicos
HPVHomens e mulheresExames conforme recomendação médica

Além desses, a legislação prevê que qualquer outro exame preventivo indicado pelo Ministério da Saúde ou por médico assistente possa ser incluído, desde que seja comprovadamente preventivo.

Papel das empresas e obrigações legais

Os empregadores devem cumprir algumas obrigações para garantir o direito à folga:

  1. Divulgação oficial – comunicar os trabalhadores sobre campanhas de vacinação e exames preventivos, seguindo recomendações do Ministério da Saúde.
  2. Orientação de acesso – informar como os funcionários podem agendar e realizar exames médicos e preventivos.
  3. Aviso formal da folga – notificar cada empregado sobre seu direito a até três dias de ausência por ano para exames sem desconto salarial.
  4. Conscientização contínua – promover ações educativas sobre prevenção de doenças.

A fiscalização sobre o cumprimento dessas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e de órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável.

Como proceder para não ter problemas com a folga?

Para garantir que a ausência seja legal e remunerada, o trabalhador deve:

  • Solicitar a folga por escrito ou via sistema interno da empresa, informando o tipo de exame.
  • Apresentar comprovante do agendamento ou realização do exame, caso solicitado pelo empregador.
  • Respeitar o limite de três dias por ano, que não são cumulativos entre anos.

Para o empregador, é recomendável registrar formalmente as comunicações e manter controle interno das ausências para exames preventivos, evitando conflitos trabalhistas.

Mudanças em relação às regras anteriores

Antes da sanção, não havia obrigatoriedade legal de conceder folgas para exames preventivos. Muitos trabalhadores precisavam usar férias ou abonar faltas para realizar exames, o que dificultava a prevenção de doenças. Agora, a lei garante:

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  • Folga remunerada específica para exames preventivos
  • Obrigação de divulgação e conscientização por parte das empresas
  • Proteção ao trabalhador, que não terá desconto salarial

Essa mudança reforça o conceito de prevenção na saúde ocupacional e deve reduzir atrasos no diagnóstico de doenças graves.

Ao garantir que os trabalhadores tenham até três dias por ano para realizar exames preventivos sem desconto no salário, a lei aumenta a chance de detecção precoce de cânceres e outras condições de saúde que, se identificadas tardiamente, podem demandar tratamentos mais complexos e custosos.

Considerações finais

A nova lei que permite até três dias de folga remunerada para exames preventivos representa um avanço significativo na proteção da saúde do trabalhador brasileiro. Além de garantir o direito à ausência sem desconto salarial, a norma incentiva a prevenção de doenças graves, como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções por HPV.

Para usufruir desse benefício, é essencial que os trabalhadores sigam os procedimentos legais de comunicação à empresa e apresentem comprovantes quando solicitados. Por outro lado, as empresas têm a responsabilidade de divulgar informações sobre campanhas de vacinação e exames, orientando os funcionários sobre o acesso aos serviços de saúde.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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