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Leilão da Receita tem celular a R$ 450 e carro por R$ 13 mil

Descubra os produtos disponíveis e aproveite os preços baixos no próximo leilão da Receita Federal. Leia e saiba detalhes!

No próximo dia 21 de fevereiro, a Receita Federal do Porto de Santos irá realizar um leilão com mercadorias apreendidas ou abandonadas. O leilão é aberto a participação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. A oferta de lotes inclui desde carros e caminhonetes com lances iniciais de R$ 13 mil até celulares e notebooks das marcas Xiaomi e Apple com preços mínimos de R$ 450.

Um leilão oferece uma aeronave inicialmente a partir de R$ 450 mil. Junto com uma variedade de itens que vão desde produtos de informática até vestuário e produtos químicos. Este evento proporciona uma oportunidade única para os participantes adquirirem uma ampla gama de produtos. Com a aeronave destacando-se como um dos itens mais intrigantes em oferta.

Como participar do leilão da Receita Federal?

O leilão, com início online em 21 de fevereiro às 8h e término em 28 de fevereiro às 21h, oferece uma ampla variedade de lotes para os participantes. Desde um patinete elétrico com lance inicial de R$ 250, no lote 73, até o lote 69, o mais caro, com lance inicial de R$ 550 mil. Dessa maneira, este lote contem uma grande quantidade de adaptadores USB para bluetooth, fones de ouvido, câmeras e cabos.

Aparelho celular com logo da Receita Federal na tela, ao lado, um notebook, uma calculadora, lápis e caderno de anotações
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Assim, os participantes têm à disposição lotes diversificados, incluindo opções como MacBooks a partir de R$ 2.500 e lotes contendo três celulares por R$ 900. Com uma gama tão variada de produtos, o leilão promete atender a diferentes gostos e orçamentos, incentivando a participação e a competição entre os interessados.

Restrições e condições para arremate de lotes

No leilão, pessoas físicas têm a opção de fazer lances para lotes específicos, enquanto pessoas jurídicas têm acesso a todos os pacotes disponíveis. É importante ressaltar que, conforme o edital do leilão, certas mercadorias, classificadas como “celular/acessório”, presentes nos lotes 3, 4, 5, 6, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45, não podem ser comercializadas, mesmo que arrematadas por pessoas jurídicas.

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Essa diferenciação nas regras do leilão permite uma participação mais ampla e justa. Garantindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas tenham oportunidades de concorrer conforme suas necessidades e interesses. Além disso, a restrição sobre certos tipos de mercadorias visa garantir o cumprimento de regulamentos específicos estabelecidos pelo edital, promovendo transparência durante todo o processo.

Imagem: rafapress / shutterstock.com