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Inscritos no Cadastro único, Bolsa Família e BPC estão liberados de pagar a conta de luz

Manter as contas em dia durante a crise causada pela pandemia do coronavírus pode ser difícil. O que muitos não sabem, contudo, é que em alguns casos, há isenção no pagamento de algumas contas durante este período. Um exemplo disso é a alteração na tarifa social da conta de luz. Por meio de uma Medida Provisória, os inscritos no Cadastro único, Bolsa Família e BPC estão liberados de pagar conta de energia elétrica até 30 de junho.

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Grupos estão liberados de pagar conta de energia automaticamente

De acordo com informações da Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal, todas as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (inclui Bolsa Família, BPC e outros programas) estão liberadas de pagar a conta de energia elétrica. Segundo o governo, estas famílias terão a inscrição automática para receber a isenção total da conta de luz, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Anteriormente o governo havia anunciado que estas famílias, que pagavam a Tarifa Social da conta, teriam desconto de até 65%. Contudo, com a Medida Provisória, elas estarão liberadas de pagar a conta de luz até o dia 30 de junho.

Benefício para inscritos do Cadastro Único e Bolsa Família é valido por três meses

Os consumidores que estão inscritos nos programas terão um alívio de 100% nas contas de luz, até um consumo de 220 kWh por mês. Entretanto, vale reforçar que, por enquanto, o benefício é válido pelo período de três meses, até 30 de junho. Ainda não se sabe sobre a possibilidade de prorrogação da MP após o final deste mês.

O Ministério de Minas e Energia estima que a isenção nas tarifas de energia elétrica para os consumidores de baixa renda, pelo período de três meses, representa um alívio nas despesas de 9 milhões de família. Assim, o objetivo do governo é aumentar seu poder aquisitivo, permitindo um melhor enfrentamento dos impactos econômicos da COVID-19.

Confira se você faz parte do grupo que está liberado de pagar conta de energia elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50), com consumo até 220 KhW/mês;
  • Inscritos no Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso, com consumo mensal de até 220 KhW/mês;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia na qual o tratamento exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
  • Além disso, indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.

Se você faz parte de algum destes grupos que estão liberados de pagar a conta de energia e já efetuou a quitação de abril e maio, entre em contato com a distribuidora, que efetuará o reembolso.

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Imagem: Golfpotter/shutterstock.com