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O que acontece com o desconto do empréstimo consignado em caso de demissão?

Um dos efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus foi a paralisação de diversos setores da sociedade, buscando conter o avanço do vírus. Nesse contexto, mais de 9 milhões de trabalhadores estiveram sujeitos a assinar acordos baseados no programa de redução de salário ou até mesmo na suspensão de contrato de salário. Tudo para conter o problema do desemprego. Entretanto, isso trouxe outra consequência: o aumento dos empréstimos consignados.

De acordo com o Grupo H, empresa que fornece crédito para funcionários de empresas privadas, as solicitações de empréstimos consignados, desde o início da pandemia, cresceram 7%. O número é uma comparação com o ano anterior, e considera os meses fevereiro, março e abril. Assim, aqueles que optam pela alternativa dos empréstimos consignados, têm um desconto automático do valor todos os meses em sua folha de pagamento. Mas o que acontece com esse desconto em caso de demissão?

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O que motivou o aumento dos empréstimos consignados

Ainda de acordo com o Grupo H, em entrevistas para veículos, o crescimento é maior devido a questão da redução de jornada de trabalho, e de salários, e até mesmo da suspensão dos contratos. Isso porque muitos desses trabalhadores fazem uso de 100% do seu salário para pagar contas. Dessa forma, a redução teria deixado essas pessoas impossibilitadas de realizar todos os seus pagamentos em dia.

Assim, em razão da redução do salário, muitos apelaram para os empréstimos consignados. De acordo com a companhia, foram mais de 18 mil novos pedidos no período de três meses. Números esses que continuam crescendo. Entretanto, o crédito deve ser uma alternativa para resolver problemas financeiros, e não criar problemas para o futuro. No caso de uma demissão, é possível que o trabalhador não tenha condições de realizar o pagamento dos empréstimos consignados.

Veja o que acontece com o desconto em caso de demissão

Por mim, a pergunta que fica é: o que acontece com os descontos dos empréstimos consignados em caso de demissão dessas pessoas? Segundo um levantamento feito pelo Grupo H, desde o início da pandemia, 25% dos trabalhadores com contrato de consignado ativo foram demitidos desde o início da pandemia. Ao todo, as demissões já alcançaram, no país, cerca de 13% das famílias, sendo o setor de serviços o mais impactado.

Dessa forma, quando trabalhadores são demitidos e possuem empréstimos consignados, o pagamento da dívida será descontado de suas rescisões. De fato, é possível descontar até 30% do valor das verbas rescisórias líquidas, incluindo o aviso-prévio, o saldo de salário, as férias vencidas e o saldo do FGTS. Porém, a medida só pode ser adotada caso exista menção a isso no contrato firmado entre empregador e a instituição que oferece os empréstimos consignados.

Cobrança pode passar a ser feita via boleto

Além disso, nos contratos firmados a partir de 2016, a lei também afirma que até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória podem ser utilizados para abater a dívida. Isso, porém, somente em caso de demissões sem justa causa. Por fim, se ainda restarem saldos devedores, os empréstimos consignados são realocados, com a cobrança passando a ser feita por meio de boleto, e não mais na conta daquele que recebeu o valor.

Portanto, é preciso ter atenção ao contrato antes de contratar empréstimos consignados durante a pandemia, verificando qual é a política da empresa que irá conceder o valor, em caso de demissão. Assim, evita-se que o crédito consignado se transforme em um problema financeiro maior, em vez de um apoio para o momento de crise.

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Imagem: fizkes via shutterstock